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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Modelo de contrato de criptomoedas

A criptomoeda pode ser considerado um investimento. A consultoria em investimentos é regulamentada, exigindo-se a operação por inscritos na CVM.


No entanto, as criptomoedas não são ativos comuns, são investimentos atípicos e de natureza singular. Caso o contrato indique a atipicidade do investimento, é razoável afirmar que esta atividade não estará no alcance da CVM.


Nestes termos, um cliente solicitou uma minuta que esteja em conformidade com a legislação de regência, e perquirindo a natureza jurídica da criptomoeda, foi possível elaborar o seguinte contrato de consultoria, de natureza cível.


Este assunto de modelo de cripto, tokenização e NFT é muito interessante, estamos caminhando, aprendendo sempre.


Aperfeiçoe o modelo, não se satisfaça jamais com modelos da Internet, afinal atende natureza específica do meu cliente.



Carol leitor, para baixar o documento editável e formatado, por favor, clique em um outro artigo do blog aqui.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO DE CRIPTOMOEDAS

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:


XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de Identidade – RG nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado,


XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de Identidade – RG nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXX, com conta corrente para resgates em razão do presente contrato mantida perante o Banco xxxxx, Agência xxxxx, c/c xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,


tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO DE CRIPTOMOEDAS, que serão realizados mediante as seguintes cláusulas e condições:


1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria e gestão de criptomoedas pela CONTRATADA, nas condições do presente contrato.


2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


2.1 A CONTRATADA promoverá a gestão consultiva dos recursos aportados pelo CONTRATANTE, para fins de obtenção de valorização dos recursos aportados.


2.2 Em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizará os seguintes serviços:


a) Realizar a gestão e a guarda dos recursos do CONTRATANTE;

b) Realizar negociações de criptomoedas com os recursos do CONTRATANTE;

c) Proceder com análises internas de mercado para alocar de forma estratégica e pragmática os recursos do CONTRATANTE em criptomoedas;

d) Adotar as melhores práticas de alocação de recursos, de forma a assegurar o retorno dos recursos aportados, acrescidos da remuneração prevista no presente contrato;

e) Assegurar a restituição integral dos recursos aportados ao término do presente contrato, sem prejuízo dos repasses dos pagamentos mensais previstos no presente contrato.


2.3 Em se tratando da adoção de estratégias de alocação de recursos em criptomoedas e expertise acumulada pela CONTRATADA, constituindo segredo de negócios, a CONTRATADA não se obriga a demonstrar ao CONTRATANTE as estratégias diferenciadas de alocação de recursos em criptomoedas.


3. DO APORTE DE RECURSOS


3.1 O CONTRATANTE, nesta oportunidade, de livre e espontânea vontade, realiza um aporte inicial de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), mediante a transferência bancária informada pela CONTRATADA, de forma a dar início à presente prestação dos serviços.


3.2 O CONTRATANTE poderá realizar novos aportes, mediante a solicitação e assinatura de um novo contrato específico.


4. DOS RESGATES DOS APORTES


4.1 Como resultado dos trabalhos detalhados no item 2.2 acima, o CONTRATANTE terá assegurado o direito a resgates mensais de 2% (dois por cento) bruto sobre o aporte inicial realizado, a ser depositado, independentemente de solicitação, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, a ser realizado até o 2º(segundo) dia útil a contar do término do mês de referência. Portanto, para melhor clareza, para os efeitos desta cláusula, considerando que o aporte inicial realizado foi de R$ xxxxxx(xxx reais), o resgate mensal assegurado será de R$ xxxxxx(xxxx reais).


4.2 O resgate integral do principal será realizado até o 2º(segundo) dia útil a contar do término do mês de vencimento do presente contrato. Portanto, para melhor clareza, para os efeitos desta cláusula, considerando que o aporte inicial realizado foi de R$ xxxxxx(xxx reais), o resgate integral dos recursos aportados ao término do presente contrato será de R$ xxxxxx(xxxx reais), sem prejuízo dos resgates parciais e adicionais ao principal, indicados no item 4.1 acima.


4.3 O não pagamento dos aportes até a data do vencimento sujeitará ao CONTRATANTE o pagamento do débito atualizado pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso.


4.4 As partes concordam que em razão da natureza do presente contrato de gestão, o CONTRATANTE declara saber e concorda, nos termos da lei, que o resgate do principal não poderá ser solicitado antes do prazo do presente contrato. Caso a CONTRATADA seja compelida a restituir o aporte inicial antes do prazo estipulado neste contrato, a CONTRATADA poderá abater do principal investido o percentual de 30% (trinta por cento) do aporte inicial realizado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da perda dos acréscimos indicados no item 4.2 acima, à título de despesas rescisórias.


5. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA


5.1 O presente contrato de risco é firmado com a cláusula ad êxito, visto que a remuneração variável da CONTRATADA está relacionada à performance da gestão de recursos do CONTRATANTE, remuneração esta que corresponderá aos resultados obtidos com os serviços executados, na forma do item 2.2 deste contrato, que excederem ao percentual de x% (x por cento) mensais sobre os recursos aportados pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, independente de demonstração ou prestação de contas para o CONTRATANTE.


5.2 A única remuneração devida à CONTRATADA em razão do presente contrato está descrita na cláusula 5.1 acima, e todas as taxas e despesas necessárias ao exercício normal da prestação dos serviços, objeto deste contrato, correm por conta da CONTRATADA.


6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


6.1 O prazo de vigência do presente contrato tem o prazo determinado, iniciando-se na data de aporte dos recursos e conclusão ao término de 06(seis) meses.


6.2 O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito no caso de insolvência de quaisquer das partes, força maior ou alteração na legislação que inviabilize técnica ou comercialmente a continuidade da prestação e/ou da contratação dos Serviços, não sendo aplicável nesse caso nenhuma multa ou indenização.


6.3 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante comunicação à parte contrária, caso constatada elevada volatilidade do mercado de renda variável de criptomoedas que impossibilite a manutenção da taxa de retorno esperada. Nesta hipótese, a CONTRATADA terá o prazo de 50(cinquenta) dias úteis para restituir de forma integral o aporte e resultados proporcionais obtidos até a rescisão.


7. DA INADIMPLÊNCIA


7.1 Caso quaisquer das partes torne-se inadimplente com as obrigações ora contratadas, a parte inocente notificará por escrito a parte inadimplente para que cumpra com suas obrigações ou sane eventuais irregularidades no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


8.1 Os serviços objeto do presente contrato serão realizados pela CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, em conformidade com o presente contrato.


8.2 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no horário que lhe for conveniente, segundo seus próprios critérios, dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE para a prestação de serviços.


8.3 A CONTRATADA declara que todos os recursos do CONTRATANTE serão alocados em operações com criptomoedas, atualmente lícitas, declarando não realizar quaisquer atividades ilícitas ou imorais com os recursos aportados.


9.1. DA CONFIDENCIALIDADE


9.1 As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada por ambas as partes.


10.2 Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos seus direitos ou transferir qualquer de suas obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio consentimento da outra parte.


10.3 O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela veracidade dos dados e informações prestados à CONTRATADA, declarando a origem lícita dos recursos aplicados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em virtude da inidoneidade dos referidos recursos.


10.4 Este Contrato não estabelece um contrato de mútuo ou empréstimo entre as partes, mas a consultoria e gestão de recursos, não estabelecendo ainda entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, nem mesmo uma relação societária ou de intermediação de negócios por resultados, nem estabelecendo uma joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.

11. DO FORO


As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.


E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.


São Paulo, xx de xxxxxxl de xxxxx.


__________________________________

XXXXXXXXXXXXXX

Contratante


______________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada


Testemunhas:


___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:



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