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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

CONTRATO DE PARCERIA PARA REVENDA DE SERVIÇOS PELA INTERNET


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Este contrato forma um vínculo de parceria para a revenda de serviços de um fornecedor para outro, caso os mesmos tenham complementariedade e sinergia de negócios, e não mantenham concorrência.


CONTRATO DE PARCERIA PARA REVENDA DE SERVIÇOS PELA INTERNET


Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:


xxxxxxxxxxxxxxxx sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente PARCEIRA, e,


Nome: XXXXXXXXXXXXXXX, endereço:_______________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº _____________________, doravante denominada simplesmente REVENDEDOR,


1. DO OBJETO


1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições pelas quais o REVENDEDOR passará a prestar os serviços desenvolvidos pela PARCEIRA.


2. DAS CONDIÇÕES GERAIS


2.1. Considera-se REVENDEDOR a empresa ou pessoa física que prestar em seu nome os serviços prestados pela PARCEIRA e oferecer através de equipe própria, suporte técnico aos seus clientes.


2.2 O REVENDEDOR está autorizado a prestar os serviços da PARCEIRA mediante uso de marca e identificações próprias, responsabilizando-se o REVENDEDOR por todos os ônus e custos oriundos desta autorização, tais como registros de marca, responsabilidade em face dos clientes e outros.


2.3. Para cada cliente que contratar os serviços objeto deste contrato, o REVENDEDOR deverá celebrar um contrato com seu cliente, contendo todas as condições estabelecidas no termo de uso veiculado no site www.xxx.com.br, conforme modelo fornecido pela PARCEIRA. Os serviços autorizados a serem prestados pelo REVENDEDOR aos seus clientes são:


i) HOSPEDAGEM: especificações disponibilizadas no site www.________;

ii) SITE XXXXXX: especificações disponibilizadas no site www._______;

iii) CRIAÇÃO DE SITES: especificações disponibilizadas no site www._______;


2.4 As especificações e características dos serviços prestados aos clientes do revendedor podem ser modificadas de forma unilateral pela PARCEIRA, mediante comunicação prévia com 45(quarenta e cinco) dias de antecedência, obrigando-se o REVENDEDOR a comunicar o cliente das alterações realizadas.


2.5. A cada novo contrato celebrado, o REVENDEDOR deverá enviar as especificações para a prestação dos serviços, contendo todas as informações sobre _______________, conforme modelo fornecido pela PARCEIRA.


2.6 A PARCEIRA não se responsabiliza pelo cancelamento generalizado do serviço prestado, assim considerado a prestação dos serviços aos clientes da PARCEIRA e do REVENDEDOR, por indisponibilidade técnica, decisão empresarial ou qualquer outro motivo, permanecendo válidas as condições contratadas vigentes para os demais serviços não atingidos pelo ora referido cancelamento.


2.7 A responsabilidade da PARCEIRA perante terceiros está restrita à providenciar os reparos nos serviços, mediante solicitação prévia do REVENDEDOR, constituindo responsabilidade do REVENDEDOR responder por eventuais reclamações dos clientes perante qualquer Juízo ou instância judicial, bem como procedimentos administrativos em qualquer órgão público, além das licenças necessárias para a atividade perante a administração pública, bem como em face de terceiros em geral no que tange aos serviços regulados neste instrumento.


2.8 Sem prejuízo da cláusula 2.7 acima, de qualquer forma, a responsabilidade da PARCEIRA neste contrato está restrito aos danos diretos, excluindo-se lucros cessantes, danos emergentes, danos de imagem, expectativas de direitos e outros.


2.9. A tabela de preços utilizada pelo REVENDEDOR é livre, podendo adotar o preço que entender adequado para atender seus clientes.


3. DA POLÍTICA DE NÃO CONCORRÊNCIA


3.1. O REVENDEDOR não poderá iniciar ou manter relações comerciais que envolvam o mesmo serviço, com prospects e clientes que estejam sendo atendidos pela PARCEIRA ou por outros revendedores.


3.2. A PARCEIRA garante através deste instrumento que todas as negociações com clientes ou prospects conduzidas pelo REVENDEDOR serão preservadas com exclusividade a este.


3.3. O REVENDEDOR não poderá atuar como fornecedor de serviços similares, destinados ao mesmo fim, fornecido por empresas concorrentes, durante toda a vigência deste Contrato.


4. DO ATENDIMENTO AOS CLIENTES


4.1. É de responsabilidade do REVENDEDOR fornecer suporte técnico aos seus clientes, garantindo a estes o uso adequado dos serviços, resolução de dúvidas e acompanhamento durante a prestação de serviços.


4.2 Todos os contatos serão realizados apenas entre a PARCEIRA e o REVENDEDOR, especificadamente à qualquer solicitação de reparo ou manutenção relacionada aos serviços prestados aos clientes do REVENDEDOR.


5. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO


5.1. Para cada negócio realizado, a REVENDEDOR emitirá Nota Fiscal e ficha de compensação diretamente para o seu cliente.


5.2. Como o pagamento dos serviços prestados através desta parceria será feito pelo REVENDEDOR à PARCEIRA, sua remuneração se dará através de descontos na tabela de preços de varejo dos serviços disponibilizadas no site xxx.com.br, descontos estes especificados no item 5.3 abaixo.


5.3. Para qualquer modalidade de cobrança, a PARCEIRA aplicará a seguinte tabela de descontos:


Contrato Desconto

1º. contrato 20%

2º. e 3º. contratos 25%

A partir do 4º contrato 30%


5.4. Caso o REVENDEDOR complete o período de 60 (sessenta) dias sem nenhum fechamento de contrato, sua próxima venda será remunerada com base nos percentuais associados ao primeiro Contrato, conforme tabela do item 5.3.


5.5 O atraso dos pagamentos devidos à PARCEIRA em razão deste contrato sujeitará ao REVENDEDOR ao pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FGV – RJ, calculado desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.


5.6. As partes poderão alterar a forma de remuneração superior a tabela prevista no item 5.3, de comum acordo entre as partes, e mediante celebração de termo aditivo.


5.7. A inadimplência por parte do cliente não desobriga o REVENDEDOR ao pagamento dos valores devidos.


6. DA VIGÊNCIA


6.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado, facultando-se às partes rescindi-lo de pleno direito, sem ônus a qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte.


6.2. A rescisão deste Contrato não suspende as obrigações pactuadas entre o REVENDEDOR e seus clientes sendo que durante todo o período em que vigorar um ou mais serviços fechados pelo REVENDEDOR, todas as obrigações e direitos aqui pactuados permanecem vigentes, desde que o REVENDEDOR continue realizando os pagamentos objeto deste contrato, restando vedada a contratação para novos clientes.


6.3 O prazo máximo de inadimplência fica estipulado em 60 dias, contados do 1º dia posterior ao vencimento da fatura em atraso. A partir do 61º dia de atraso a PARCEIRA pode, unilateralmente, rescindir o contrato e/ou desligar os serviços aos clientes do REVENDEDOR, independente de prévio aviso, sem prejuízo do recebimento dos valores vencidos, acrescidos dos respectivos encargos de mora devidamente corrigidos.


7. DA CONFIDENCIALIDADE


7.1. As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas em decorrência deste contrato, será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento de ambas.


7.3. O REVENDEDOR se compromete a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados pelos seus clientes.


8. CONDIÇÕES GERAIS


8.1 O presente Contrato não estabelece entre as Partes, qualquer vínculo de imagem, natureza societária, associativa ou empregatícia, e nem estabelece relação de representação comercial, ficando restritas as obrigações e direitos ao objeto do presente contrato.


8.2. Fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas:



São Paulo, ___ de _______ de 200__.




__________________________________

___________________________________

PARCEIRA

REVENDEDOR

NOME

NOME

RG

RG:



TESTEMUNHAS




__________________________________

___________________________________

NOME:

NOME:

RG

RG




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