top of page
LOGO3 ICON_edited.png
  • Julia Fontes

É POSSÍVEL ACESSAR VALORES DE UMA APOSENTADORIA APROVADA PELO INSS APÓS O FALECIMENTO DO REQUERENTE?



Recentemente, fomos procurados por um cliente com uma dúvida bastante comum: Como único herdeiro legal, poderia ele ter acesso aos valores referentes a uma aposentadoria que foi aprovada pelo INSS após o falecimento do requerente? Ou seja, é possível receber um benefício previdenciário que foi aprovado, mas não chegou a ser sacado pelo parente solicitante, que faleceu antes de receber o dinheiro?


Em casos como esse, é importante destacar que existem procedimentos específicos que devem ser seguidos para que o herdeiro legal possa requerer o recebimento do benefício não sacado pelo parente falecido. Esses procedimentos incluem a apresentação de documentos que comprovem a condição de herdeiro legal, como um alvará judicial ou um inventário, por exemplo.


Assim, a Instrução Normativa do INSS 77/2015 Subseção IV - Do resíduo, art. 521 estabelece:


Art. 521. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.


§ 1º Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de partilha por escritura pública, observadas as alterações implementadas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e alterada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.


Nessas condições, no caso apresentado por exemplo, o cliente, como único herdeiro legal, pode requerer o acesso ao dinheiro referente ao benefício de aposentadoria do seu parente falecido através dos canais remotos do INSS, utilizando o serviço "Solicitar emissão de pagamento não recebido".


É importante lembrar que, para comprovação legal de que o solicitante é um herdeiro do segurado falecido, pode ser necessário apresentar um alvará judicial (documento emitido por um juiz de direito mediante requerimento formulado por um advogado em um processo judicial), formal de partilha, ou o inventário, dependendo da situação.


O INSS realizará a análise do requerimento administrativo, com a comprovação de dependente econômico ou com o alvará judicial, e, caso seja aprovado, realizará o pagamento dos valores devidos através do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).


Portanto, em resumo, é possível sim que o herdeiro legal tenha acesso aos valores não pagos de uma aposentadoria aprovada pelo INSS após o falecimento do requerente, desde que siga as regras e os procedimentos estabelecidos pelo órgão.


O escritório atuou neste caso com muita atenção e dedicação, no desenvolvimento e requerimento do alvará, além de prestar as informações necessárias para a abertura do processo administrativo.


Caso tenha dúvidas ou queira saber mais, não hesite em entrar em entrar em contato.

Facebook
Posts Recentes
bottom of page