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  • José Eduardo Mercado

É possível negativar os devedores da loja virtual?


É possível a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção de crédito, mediante a celebração de contratos com as entidades mantenedoras destes cadastros de negativação, como o SCPC e Serasa, as quais cobram mensalidades e tarifas.

Todavia, é extremamente recomendável que toda a documentação da transação esteja em perfeita ordem, pois em caso de negativação, o consumidor poderá realizar a abertura de um processo judicial, de forma a se defender da dívida e da inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

Vale dizer que, caso o lojista não possua toda a documentação da transação, estará exposto a um valor muito maior de indenização judicial, em caso de erros com a transação ou a simples falha na documentação da transação.

Portanto, muitos varejistas optam pela não inclusão de seus consumidores nestes órgãos de proteção de crédito, pois em se tratando de transação pelo comércio eletrônico, a prova nestes processos pode não ser eficaz e a ação judicial do consumidor pode ser considerada procedente, com o arbitramento da indenização em patamares elevados.

Assim, é recomendável a validação prévia dos documentos, passíveis de prova em um eventual processo, antes da negativação, tais como os passos de aquisição de produtos e serviços na loja virtual estarem devidamente validados, o AR de entrega do produto estar assinado pelo próprio consumidor, o histórico da operação, a comprovação do não pagamento e outros documentos cabíveis.

Portanto, salvo o lojista estar munido com todo o processo da transação, não é recomendável a negativação do consumidor inadimplente, sob pena de elevados riscos de condenações judiciais, em razão da sistemática protecionista do Código de Defesa do Consumidor.

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