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Extravio de Bagagem e Atraso de Voo: Direitos do Consumidor e a Proteção Jurídica Aplicável

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

O transporte aéreo é uma das principais formas de deslocamento, seja para negócios ou lazer. Contudo, problemas como extravio de bagagem e atrasos de voo são mais comuns do que deveriam, causando transtornos e prejuízos ao consumidor. Nesse contexto, é essencial conhecer os direitos assegurados pela legislação brasileira e entender como a Justiça tem protegido o consumidor, afastando a limitação prevista na Convenção de Montreal.


Direitos do Consumidor em Casos de Extravio de Bagagem


O extravio de bagagem é uma situação que gera danos materiais e morais ao consumidor. As companhias aéreas têm o dever de prestar assistência imediata e indenizar o passageiro pelos gastos necessários durante o período em que a bagagem não foi entregue.


Em viagens internacionais, o transporte aéreo é regido pela Convenção de Montreal, que estabelece uma limitação para o valor da indenização. Contudo, na Justiça brasileira, essa limitação não é aplicada quando se trata de relações de consumo. O entendimento consolidado pelos tribunais é que, em casos de falha grave no serviço, prevalece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo reparação integral por todos os danos sofridos, inclusive materiais e morais.


Extravio de Bagagem e Atraso de Voo. Como proceder?
Extravio de Bagagem e Atraso de Voo. Como proceder?

Caso Prático: Viagem Internacional de Negócios


Quando o extravio de bagagem ocorre em uma viagem internacional de negócios, os prejuízos são ainda mais evidentes. Além do custo para a aquisição de roupas e itens de uso pessoal, o passageiro pode sofrer danos profissionais, como a impossibilidade de participar de reuniões importantes ou apresentar-se adequadamente para compromissos de trabalho.


Nestes casos, a indenização deve considerar todos os danos materiais e morais, sem a aplicação da limitação imposta pela Convenção de Montreal.


Atraso de Voo Superior a Quatro Horas: Direitos e Indenização


O atraso de voo superior a quatro horas também é uma violação dos direitos do consumidor, garantidos pela Resolução 400/2016 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas têm o dever de prestar assistência imediata, que inclui:

• Comunicação (internet e telefone);

• Alimentação adequada;

• Hospedagem e transporte, quando necessário.


Se o atraso causar a perda de compromissos profissionais ou prejuízos financeiros, o consumidor tem direito a reparação integral pelos danos materiais e morais.


Em viagens de negócios, o atraso pode acarretar consequências sérias, como perda de oportunidades profissionais e custos adicionais, que devem ser considerados no momento de definir a indenização.


Responsabilidade Solidária entre Companhias Aéreas


Quando há mais de uma companhia aérea envolvida na prestação do serviço (voos compartilhados ou conexões), a responsabilidade pode ser solidária. Isso significa que todas as empresas envolvidas no transporte podem ser responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor.


Como Proceder em Caso de Extravio ou Atraso?


Para garantir seus direitos, o consumidor deve adotar algumas medidas importantes:

1. Registrar a ocorrência imediatamente junto à companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB);

2. Guardar todos os comprovantes de gastos emergenciais;

3. Registrar reclamação na ANAC e no Procon;

4. Procurar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação judicial, especialmente quando há danos materiais e morais relevantes.


Conclusão


Em casos de extravio de bagagem e atraso de voo, o consumidor tem direito a indenização integral pelos prejuízos sofridos, sem a limitação imposta pela Convenção de Montreal. O entendimento dos tribunais brasileiros privilegia a proteção ao consumidor, garantindo reparação adequada por danos materiais e morais, especialmente em viagens internacionais com objetivos profissionais. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar o exercício pleno desses direitos.

 

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