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Marcos Antonio Jeremias Junior

EXTRAVIO DE PRODUTOS NA UBER FLASH, O QUE FAZER?

A Uber Flash é uma ferramenta oferecida pela própria empresa Uber relativa à praticidade de entrega de objetos no mesmo dia.

 

Contudo, sob a hipótese de os itens não serem entregues, a experiência que até então seria positiva, pode se tornar em uma grandiosa fonte de angústia, preocupações e inúmeros prejuízos.

 

A seguir, abordaremos algumas informações relativas à esta modalidade de prestação de serviços, alinhando as medidas legais disponíveis para a proteção dos interesses dos usuários da plataforma.

 

Primeiramente, é preciso ter o conhecimento de que a relação jurídica entre a Uber e seus usuários é regida pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, alguns institutos previstos no Código Civil de 2002, podem ser aplicados ao caso, conforme será alinhado a seguir.

 

Após a constatação de que os itens foram extraviados, imprescindível o contato com a própria plataforma Uber, por meio dos canais de suporte utilizados no aplicativo ou no site.

 

É muito importante que o contato relate detalhadamente o ocorrido, fornecendo informações precisas sobre a entrega, como a data, hora, local de origem e de entrega, entre outras informações importantes.

 


EXTRAVIO DE PRODUTOS NA UBER FLASH, O QUE FAZER?
EXTRAVIO DE PRODUTOS NA UBER FLASH, O QUE FAZER?

Sem prejuízo da comunicação com a própria empresa prestadora de serviços, é recomendável a abertura de um Boletim de Ocorrência, que poderá ser registrado junto à delegacia competente, ou, por meio de ambiente online.

 

Além de todo o relatado acima, é de suma importância ainda, que o usuário guarde consigo, todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de pagamento e mensagens realizadas com a própria empresa prestadora de serviço, ou, eventualmente, com o motorista parceiro.

 

Nestes casos, informamos que o usuário, na qualidade de consumidor dos serviços prestados, poderá ainda, oferecer denúncia ou reclamação junto ao Procon de seu município, com a devida abertura de procedimento administrativo, podendo a empresa, responder com eventual penalidade de multa, se assim for o entendimento do órgão.