Instagram é condenado por excluir conta de forma indevida sem justificativa válida
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 27 de jun.
- 2 min de leitura
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) manteve decisão que condena a empresa Meta Platforms, responsável pelo Instagram, a indenizar uma usuária após a exclusão indevida de sua conta na plataforma. A Corte reconheceu que a exclusão foi feita sem apresentar justificativas concretas e violou o direito à informação e à continuidade da atividade digital da autora.

De acordo com os autos, a usuária mantinha sua conta ativa e regular, com uso profissional e social, e foi surpreendida com a desativação unilateral da conta. A plataforma alegou, de forma genérica, violação às diretrizes de uso, mas não apresentou provas ou detalhamento da suposta infração. Isso inviabilizou o contraditório e a ampla defesa, além de prejudicar diretamente a autora.
O relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, entendeu que a simples referência a termos de uso não é suficiente para justificar a exclusão de um perfil, especialmente quando se trata de contas com finalidade profissional. A ausência de motivação concreta e a falta de canais efetivos de suporte caracterizam conduta abusiva por parte da plataforma.
A decisão destacou ainda que, diante do poder das big techs sobre os dados e perfis dos usuários, é indispensável que haja transparência, proporcionalidade e razoabilidade nas medidas adotadas unilateralmente. A exclusão da conta, quando feita sem qualquer chance de defesa, compromete a confiança dos usuários no serviço e fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
O TJ‑BA manteve a sentença de 1ª instância e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando o abalo à imagem, à honra e à vida digital da autora. A Corte também reconheceu a importância da atuação judicial no combate a abusos praticados por plataformas que atuam em escala global, mas prestam serviços com pouca transparência.
Essa decisão consolida o entendimento de que os usuários têm direito à preservação de seus dados, perfis e atividades nas redes sociais, e que a exclusão unilateral só é admissível mediante fundamentação clara e direito ao contraditório. O Judiciário reafirma que as empresas de tecnologia estão sujeitas às normas brasileiras e à responsabilidade civil por atos abusivos.
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