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Invasão de hackers no instagram gera indenização por danos morais: entenda o caso

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 29 de mar.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão judicial analisou e julgou procedente uma ação envolvendo falha de segurança no Instagram, pertencente ao conglomerado Facebook (atualmente Meta). O processo teve início após uma usuária ter sua conta invadida por hackers, que alteraram seus dados cadastrais, resultando em uso indevido de sua imagem para aplicar golpes financeiros nos seus seguidores.


A autora da ação relatou que, após diversas tentativas frustradas de recuperar o acesso ao perfil, enfrentou a falta de suporte eficiente por parte do Instagram, o que prolongou os danos sofridos por sua reputação e privacidade. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que a responsabilidade pelo incidente foi da empresa, caracterizando falha evidente nos mecanismos de segurança da plataforma.


Responsabilidade do Instagram pela segurança das contas


A sentença enfatizou que plataformas de redes sociais têm obrigação objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de garantir a segurança dos dados pessoais de seus usuários. O juiz concluiu que, embora a invasão tenha sido efetuada por terceiros (hackers), isso não afasta a responsabilidade do Instagram pela falha de segurança, pois cabe às empresas tecnológicas manter sistemas seguros que impeçam ou minimizem os riscos de ataques cibernéticos.


Falha de segurança no Instagram
Falha de segurança no Instagram

Indenização por danos morais e restabelecimento da conta


Em sua decisão, o tribunal determinou que o Instagram restabelecesse o acesso ao perfil da autora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, reconhecendo o dano moral sofrido pela vítima, a Justiça estabeleceu uma indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando o abalo à reputação, angústia sofrida pela exposição indevida e os transtornos enfrentados pela usuária.


Precedentes judiciais sobre invasão de redes sociais


Essa decisão reforça uma tendência na jurisprudência brasileira de responsabilizar plataformas digitais por falhas de segurança que comprometam dados pessoais e causem danos à imagem dos usuários. O entendimento é de que, embora a invasão seja praticada por terceiros, o dever de proteger o usuário contra esses ataques cabe à empresa provedora do serviço digital.

Casos semelhantes vêm sendo apreciados com decisões que condenam empresas como o Instagram, Facebook e outras redes sociais a indenizarem usuários pelos prejuízos sofridos, fortalecendo a proteção aos consumidores digitais no Brasil.


Conclusão e recomendações


Para usuários que tiveram suas contas invadidas, é fundamental reunir provas da invasão, como prints, comunicações com o suporte técnico da rede social e, quando possível, registro de Boletim de Ocorrência. A orientação jurídica especializada pode facilitar a recuperação da conta e eventual indenização judicial pelos danos sofridos.

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