top of page

Lojista online tem que respeitar a desistência da compra?

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Considerando que existe a previsão no Código de Defesa do Consumidor a respeito da desistência da compra quando o consumidor não está presente no estabelecimento, o lojista virtual deve respeitar a desistência da compra.

O Empreendedor deverá fornecer canais de atendimento para assegurar esta desistência, que pode ser realizada de forma virtual, não apenas por telefone, visto que o distrato sempre poderá ser realizado da mesma forma que o contrato.

Isto deve implicar na engenharia reversa do frete, caso o produto já tenha sido enviado para o consumidor, além de condições para o exercício do direito de arrependimento, o que deverá estar exemplarmente previsto no termo de uso e na política de trocas e devoluções.

Em relação à engenharia reversa do frete, o lojista já deve se preocupar quando proceder com a celebração do contrato com a empresa de logística, de forma a não estar despreparado para esta ocorrência.

Caso o estabelecimento se recuse a assegurar o direito de arrependimento, isso poderá motivar uma reclamação no Procon, procedimentos e investigações de lesão aos consumidores, e também ações judiciais de reparações de danos, implicando custos para o lojista.

Assim, vale seguir as determinações do Decreto 7.692/2013, que regulamenta o e-commerce, com a finalidade de evitar procedimentos ou questionamentos, gerando custos de defesa.

Comments


  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
Posts Recentes

Mercado Advocacia

OAB/SP 15.830

CNPJ sob nº 21.495.242/0001-73

Advogado responsável:

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

OAB/SP 221.051

Mercado Advocacia - Advogado de e-commerce.png

 Rua Augusta, 890  - Cj. 210 - Cerqueira César - São Paulo - SP

E-mail: jlima@mercadoadvocacia.com.br

Tel: fixo +55 11 3042-7334

Tel. cel/whatsapp: +55 11 995991853

Consulte nossos Termos de Uso do Site

bottom of page