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  • Marcos Antonio Jeremias Junior

LOJISTA CONSEGUE INTERROMPER DENÚNCIAS EM MARKETPLACE APÓS ENVIO DE NOTIFICAÇÃO ESTRAJUDICIAL

ecentemente, um lojista do Mercado Livre conseguiu encerrar com a atividade de diversas denúncias realizadas por terceiros ao seu perfil, após o envio de uma notificação extrajudicial.


A notificação extrajudicial é um instrumento utilizado com a finalidade de resolução do problema, sem que haja a necessidade de ingresso com ação judicial, o que por muitas vezes se torna um procedimento mais rápido, barato e muito eficaz para ambas as partes.


No caso, o lojista recebeu várias denúncias reiteradas em diversos anúncios publicados em seu perfil no Mercado Livre, o que acabou gerando restrições e punições.


Com isso, o lojista prejudicado com a situação, buscou o auxílio do escritório para a defesa de seus interesses na elaboração e encaminhamento de uma notificação extrajudicial, visando resolver seu problema sem o ingresso no Poder Judiciário para a exclusão das denúncias infundadas e sua conta voltasse operar normalmente.


A notificação extrajudicial foi elaborada através dos fundamentos jurídicos de propriedade industrial da marca e na legislação consumerista, considerando os atos de concorrência desleal praticados pelo denunciante.


Assim, a notificação extrajudicial encaminhada teve natureza de interpelação, conforme assim preceitua parágrafo único do art. 397 do Código Civil, sendo encaminhada também para o Mercado Livre, pois é evidente sua responsabilidade em atuação pela preservação da veracidade das denúncias realizadas em sua plataforma.



Em resposta à notificação extrajudicial, a empresa denunciante concordou em remover as denúncias infundadas do perfil do lojista, de forma que todas as sanções aplicadas ao lojista fossem removidas pela plataforma.


A resolução do conflito por meio da notificação extrajudicial é sempre vantajosa, pois cria a oportunidade de as partes resolverem o conflito sem a necessidade de arcar com as despesas de uma ação judicial, tratando-se também de um procedimento mais célere.


Por fim, caso a notificação extrajudicial não surtisse os efeitos esperados, em alguns específicos, o denunciante poderia responder no âmbito criminal, tendo em vista a normativa da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial, que tipifica a prática de denuncias reiteradas, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização civil.


Além disso, caso as denúncias indevidas não cessem, é possível o manejo de ação judicial contundente para coibir esta reiterada e abusiva prática anti-concorrencial.


Vale lembrar que o lojista que não responder as denúncias possui elevadíssima chance de suspensão definitiva de sua conta, portanto não é recomendável deixar de respoder todas as denúncias recebidas ainda que em número elevado e concomitante.


Neste sentido, é importante ressaltar que, embora a notificação extrajudicial seja uma alternativa interessante para a resolução de conflitos mais simples, em alguns casos o ingresso no Judiciário pode ser necessário para a proteção dos direitos das partes envolvidas.


Consulte o escritório para uma análise estratégica de seu caso.


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