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  • Jean Carlos Carvalho

MINHA CONTA NO YOUTUBE FOI HACKEADA, O QUE É POSSÍVEL FAZER?

Em nosso país, a rede social para consumo de conteúdo audiovisual mais utilizada é sem sombra de dúvidas o YouTube, que no presente ano, conta com o número estimado de 142 milhões de usuários ativos mensalmente, isto é, mais de metade da população brasileira ativamente, consome os conteúdos existentes nesta rede, assistindo a vídeos dos mais variados tipos, como videocasts (podcast em vídeo), vídeos de esporte, política, educação, entretenimento e tantos outros.


Em razão do gigantesco número de usuários e existindo na plataforma do YouTube a possibilidade de rentabilizar o conteúdo criado, cada vez mais cresce o número de pessoas que se especializam e profissionalizam nesta função, de literalmente criar conteúdo para o público em geral, os famigerados “Youtubers” ou “influencers”.


Assim sendo, vemos muitos indivíduos que deixam empregos formais e carreiras de lado para focarem neste sonho, investindo economias e muito de seu tempo para incrementarem cada vez mais suas produções, existindo uma gama de muitos criadores que desta plataforma retiram seu sustento mensalmente por meio do programa de “AdSense”.


Todavia, ainda que seja uma excelente plataforma para criadores e usuários comuns, o YouTube passa longe de ser perfeito, ainda mais em questão de segurança digital, pois por muitas vezes, “hackers” (criminosos cibernéticos) conseguem abusar de falhas na plataforma para assim, tomarem contas e canais de criadores, verdadeiramente se apossando do acesso.


Muitas vezes, além de fazerem este tipo de prática por puro sadismo e “divertimento pessoal”, muitos acabam pedindo valores a título de “resgate”, deixando os criadores de conteúdo de mãos atadas, pois como dito, muitos investem verdadeiras fortunas para criarem seus canais, ficando à mercê dos atos destes criminosos.


Porém, ainda que pareça uma situação irreversível, saiba que se você foi vítima de uma prática semelhante ou teme que aconteça com seu canal, é possível reaver o perfil de maneira definitiva.


O QUE É POSSÍVEL FAZER NESTES CASOS?




Antes de tudo, vale salientar que mesmo não sendo preciso pagar nada para o uso comum do YouTube, existe entre a plataforma e o criador de conteúdo uma relação de consumo, recaindo assim, todo o arcabouço jurídico do Código de Defesa do Consumidor em favor destes frente ao YouTube.


Ou seja, antes mesmo de qualquer medida ser tomada, o usuário da plataforma, seja ele criador de conteúdo ou não, está juridicamente protegido de eventuais falhas na prestação de serviços, o que inclui a invasão eventual de sua conta por um cyber criminoso.


Desta forma, caso sua conta ou perfil seja invadido por um hacker, o importante é ter calma inicialmente e não ceder a qualquer chantagem que eventualmente seja feita, pois como dito, existe respaldo da lei ao criador de conteúdo.


Em segundo, o importante é fazer um boletim de ocorrência online, informando a autoridade policial sobre a prática criminosa de terceiro, a fim de documentar esta conduta, evidenciando a prática delituosa.


Em seguida, é preciso que o criador de conteúdo utilize então os meios comuns de atendimento e suporte disponibilizados pela plataforma, como o sac, chat e serviço de e-mail, cobrando providências imediatas.


Por fim, caso não exista uma solução administrativa, é possível que o criador de conteúdo ingresse pela via judicial, instaurando um processo contra o Google/Youtube, a fim de apresentar toda a celeuma de fatos a um juiz, pedindo a condenação da plataforma ao reestabelecimento de sua conta invadida, podendo ainda exigir indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais, a depender das perdas sofridas pelo criador de conteúdo em razão de tal invasão.


O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO?



Apesar de ser um tema novo, nem tão debatido no judiciário como tantos outros, os juízes têm decidido em favor dos criadores de conteúdo vitimados por estas práticas, afinal, tudo relacionado às eventuais invasões somente é possível graças as falhas de segurança nos sistemas da plataforma e assim sendo, a responsabilidade pela exploração destas é da própria plataforma em relação aos danos causados.


Vale ainda salientar que apesar de existir o respaldo jurídico e o entendimento favorável da jurisprudência, é preciso tomar muito cuidado com os protocolos de segurança do próprio usuário, evitando o compartilhamento de senhas, e-mails e demais formas de acesso, a fim de evitar que tais informações caiam nas mãos de criminosos.


Assim sendo, mesmo se os cuidados tomados pelo criador de conteúdo não forem suficientes e a conta for realmente invadida, e de forma alguma houver respaldo suficiente por parte da plataforma, é possível a busca pelo judiciário, para que assim os direitos do criador sejam respeitados e respaldados.

 

 

 

 

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