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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Modelo de cláusula de contrato assinado de forma eletrônica


Os contratos assinados de forma eletrônica, visto que a legislação apenas exige que omesmo seja consensual e livremente pactuado, desde que o contrato não exija a forma solene para a assinatura, como a escritura pública.


Assim, cada vez mais os contratos não terão suporte físico, tão somente suporte eletrônico. No início, era muito comum a assinatura impressa e escaneada para comprovar a contratação.


Depois, muitas empresas começaram a oferecer o suporte a assinaturas de forma exclusivamente eletrônica, sendo a empresa DocuSign (www.docusign.com) a pioneira no mercado, embora diversas outras ingressaram no mercado.


Uma ferramenta muito interessante é a oferecida pela empresa ClickSign(www.clicksign.com), que oferece planos gratuitos para poucos documentos assinados online.


Todavia, para que não remanesçam dúvidas sobre a validade do contrato eletrônico firmado, resta claro que uma cláusula livremente pactuada, prevendo a validade do contrato online é recomendável. Segue a cláusula que se recomenda a assinatura:


"As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma “XXXXXXXXX”, atualmente no endereço https://www.XXXXXX.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável."


A seguir, outro modelo de cláusula:


"Este documento poderá ser assinado eletronicamente mediante utilização (i) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou (ii) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobesign), inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001."


Esperamos que a cláusula acima seja adaptada para o seu documento e que a informação ora prestada seja útil. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.


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