Conheça nosso modelo de Contrato de Vesting
O contrato de vesting é um importante instrumento de retenção de talentos, que inclusive poderá ser adotado como benefício em paralelo à prestadores de serviços.
O contrato de vesting, a partir do atendimento de certos requisitos, permite o ingresso de pessoas na sociedade, mediante o pagamento nominal das quotas, visto que não deve ser previsto que a contribuição se dará exclusivamente por serviços, em virtude de expressa vedação do Código Civil, em mais uma passagem absolutamente ultrapassada e anacrônica.
De fato, o art. 1.055, § 2 º do Código Civil determina que “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços”, a denotar que o beneficiário do vesting não poderá se valer de seu trabalho para a aquisição das quotas.
Todavia, sabemos que o valor nominal das quotas normalmente não reflete o valor da empresa, portanto tal aquisição se daria em valor muito inferior ao valor de mercado da empresa.
Caso o contrato seja utilizado para atrair talentos CLT ou mesmo sem remuneração, o contrato deve ser adequado a atender as necessidades.
Conforme a realidade do negócio, dificilmente o modelo poderá ser utilizado sem atualizações técnicas e adaptações à realidade da empresa, mas poderá servir de base caso possua os conhecimentos técnicos necessários.
podemos ainda recomendar a substituição da expressão "beneficiário" pelo nome da pessoa, visto que em tese, não é a rigor, um benefício, mas um compromisso de permanência na companhia com metas a serem cumpridas.
Baixe este modelo e outros em word editável em nosso site:
Segue um modelo para realizar as adaptações necessárias:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VESTING
Pelo presente instrumento particular,
1. SÓCIO DA EMPRESA A SER CRIADA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n° xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n°. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado sito na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado SÓCIO 1; e
2. SÓCIO DA EMPRESA A SER CRIADA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n° xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n°. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado sito na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; doravante designado SÓCIO 2;
3. PRESTADORA DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu Administrador; doravante denominada “BENEFICIÁRIO”;
E, ainda, como Interveniente-Anuente:
4. EMPRESA A SER CRIADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seus Administradores, , acima qualificados, doravante denominada “EMPRESA X”.
SÓCIO 1 e SÓCIO 2, doravante simplesmente referidos conjuntamente como “SÓCIOS FUNDADORES” e, em conjunto com o BENEFICIÁRIO, como “Partes”;
CONSIDERANDO QUE
I. Em xx/xx/xxx, foi celebrado o contrato de prestação de serviços firmado entre a EMPRESA X e o BENEFICIÁRIO, contendo direitos e obrigações entre as partes;
II. O BENEFICIÁRIO, desde que atendida as condições ora pactuadas, poderá obter uma participação na EMPRESA X de até o percentual de XX% (x por cento), mediante opção de compra de quotas dos SÓCIOS FUNDADORES; e
III. Os SÓCIOS FUNDADORES desejam regular as condições para exercício do vesting.
RESOLVEM as Partes, neste ato e na melhor forma de direito, celebrar o Contrato de Vesting (o “Vesting”), regido pelas cláusulas e disposições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, sujeito apenas às condições estabelecidas neste Vesting, o BENEFICIÁRIO se compromete a unir esforços para que a EMPRESA X venha a se tornar um negócio saudável e rentável, conforme critérios ora pactuados.
1.2 – O presente instrumento também visa regulamentar a aquisição ao direito de exercício de compra de quotas, a ser implementado em favor do BENEFICIÁRIO pelos SÓCIOS FUNDADORES, desde que obedecidos os prazos e condições acordados entre as Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente instrumento é assinado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses. Qualquer dilatação ou modificação de prazo dependerá da concordância expressa de todas as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VESTING
3.1 – O exercício do Vesting se dará mediante cumprimento e continuidade dos serviços estabelecidos no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
3.2 – O BENEFICIÁRIO terá o direito de quotas representativas do capital social da EMPRESA X no prazo final do presente instrumento, se cumpridas todas as obrigações e condições aqui discriminadas.
3.3 – Haverá uma carência de 12 (doze) meses (Cliff) para o início ao exercício do Vesting ser implementado após a conclusão do prazo indicado no item 2.1 acima. Caso haja o desligamento antecipado, por iniciativa do BENEFICIÁRIO ou dos SÓCIOS FUNDADORES, independentemente dos motivos, entre a assinatura do presente instrumento e o desligamento, durante o período de Cliff, o BENEFICIÁRIO não terá direito a qualquer indenização.
3.4 – Cumprida as obrigações previstas na Cláusula 3.1 e decorrido o prazo de Cliff, o BENEFICIÁRIO terá o direito ao exercício do direito de adquirir as quotas dos SÓCIOS FUNDADORES, conforme os seguintes critérios:
3.4.1 – As Quotas serão distribuídas ao BENEFICIÁRIO desde que haja o cumprimento das tarefas e cronogramas acordados no contrato de prestação de serviços. O número de quotas representativas de xxx% (x por cento) do capital social da EMPRESA X serão distribuídas ao longo do período de vigência do Vesting – 48 (quarenta e oito) meses, divididos em 8 (oito) semestres, sendo:
SEMESTRE - PERCENTUAL
1º - XX%
2° - XX%
3º - XX%
4º - XX%
5° - XX%
6º - XX%
7º - XX%
8º- XX%
TOTAL: - XX%
3.4.2 - O preço do exercício da Opção será o equivalente ao valor nominal da quota da EMPRESA X na data do exercício da Opção.
3.5 – Caso haja rescisão do contrato de prestação de serviços com o BENEFICIÁRIO, por decisão própria ou decisão dos SÓCIOS FUNDADORES, motivada pelo não cumprimento dos serviços e cronogramas acordados ao longo da vigência do presente contrato, mesmo após superado o período de Cliff, o BENEFICIÁRIO não terá direito a qualquer indenização.
3.5.1 – A constatação de descumprimento de qualquer tarefa e/ou não observância do cronograma acordado se dará, desde que, tendo o BENEFICIÁRIO sido notificada (pessoal ou extrajudicialmente), por escrito e de forma eletrônica no e-mail indicado no item 6.2, deixe de, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sanar o referido descumprimento.
3.6 – Desde que cumpridas as obrigações deste contrato, ao final da vigência do presente contrato deverá ser feita a alteração do quadro societário da EMPRESA X, de modo a refletir o exercício do direito de compra de quotas pelo BENEFICIÁRIO, conforme supra pactuado.
3.6.1 Com o exercício da opção de compra das quotas, na medida que cumpriu as condições previstas neste contrato, o BENEFICIÁRIO integrará à EMPRESA X na condição de sócio registrado da empresa, ou seja, titular dos respectivos direitos e deveres, assumindo todos os riscos inerentes a atividade da empresa igualmente com os demais sócios. Caso o BENEFICIÁRIO não concorde em integrar como sócio registrado da empresa em até 06(seis) meses do término deste contrato, este poderá recusar expressamente a opção perante os SÓCIOS FUNDADORES, recebendo exclusivamente o valor contábil da promessa de participação societária adquirida em razão do presente contrato.
3.7 – As Partes acordam que caso haja distribuição dos resultados da EMPRESA X antes do fim do presente Vesting, o BENEFICIÁRIO fará jus ao percentual proporcional à promessa acumulada de participação da sociedade no momento da distribuição dos resultados, que serão repassados pelos SÓCIOS FUNDADORES ao BENEFICIÁRIO.
3.8 – Para fins do “Direito de Primeira Oferta”, “Direito de Preferência”, “Direito de Venda Conjunta e Direito de Venda Forçada”, antes do fim do presente Vesting, considerar-se-á a participação da BENEFICIÁRIO como xx% (xxx por cento) da EMPRESA X.
CLÁUSULA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 – O desenvolvimento de novas técnicas de software, produto, processos, invenção e/ou modelo de utilização que resulte da natureza dos serviços dos quais o BENEFICIÁRIO participar, pertencem exclusivamente à EMPRESA X. A retribuição pelo trabalho a que se refere este instrumento limita-se ao contrato de prestação de serviços e o direito de exercício sobre as quotas do capital social da EMPRESA X, nas condições ora pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - IRREVOGABILIDADE
5.1 – O Vesting é outorgado em caráter irrevogável e irretratável pelos SÓCIOS FUNDADORES e obriga os mesmos e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
5.2 – Os SÓCIOS FUNDADORES, na forma do art. 685 do Código Civil, outorgam ao BENEFICIÁRIO um instrumento de mandato em causa própria, irrevogável e irretratável, que fica fazendo parte integrante do presente, para que possa o BENEFICIÁRIO ou quem esta indicar, assinar, em nome dos SÓCIOS FUNDADORES, os documentos necessários à transferência das quotas, após o inequívoco exercício da Opção.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Os direitos e obrigações das Partes não poderão ser transferidos ou cedidos na totalidade ou em parte, salvo o prévio consentimento por escrito das demais Partes.
6.2 - Todos os avisos, interpelações, correspondências e comunicações a serem emitidos em função deste Acordo deverão ser efetuados por escrito e meio eletrônico(e-mail), conforme dados abaixo:
(a) Se à xxxxxxxxxxxxxx, para:
End.: xxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxx
(b) Se à xxxxxxxxxxxxxxx, para:
End.: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx
(c) Se à xxxxxxxxxxx para:
End.: xxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx
6.3 - Nenhuma disposição desse Vesting poderá ser alterada salvo se por escrito e com o consentimento de todos as Partes do presente Vesting. Nenhuma tolerância, indulgência ou consentimento tácito por qualquer das Partes, ou mesmo sua omissão no sentido de exigir o cumprimento de qualquer disposição aqui contida afetará, diminuirá ou prejudicará o direito dessa Parte em exigir o cumprimento futuro da referida disposição. Da mesma forma, qualquer renúncia ou aceitação, por qualquer das Partes, a violações sucessivas ou contínuas de qualquer disposição ora avençada não será interpretada como uma renúncia ou aceitação de qualquer outra violação futura ou sua persistência, nem ensejará uma renúncia ou alteração na referida disposição, ou mesmo uma renúncia a qualquer direito previsto neste instrumento ou dele resultante, aceitação ou reconhecimento de posições ou direitos alheios àqueles expressamente estipulados neste Vesting.
6.4 - Se qualquer disposição aqui contida for declarada inválida nos termos de qualquer legislação aplicável brasileira, os termos e dispositivos remanescentes do presente Vesting não serão afetados e a disposição declarada inválida passará então a ser nula de pleno direito e, como tal, dispensada de cumprimento por quaisquer das Partes, devendo as demais disposições ora avençadas permanecer válidas e vinculativas, como se tal disposição inválida não fizesse parte deste Vesting. Após a determinação de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer termo ou disposição deste Vesting, as Partes se comprometem a negociar de boa-fé para modificar este Vesting de modo a efetivar a intenção original o mais próximo possível de uma forma aceitável, a fim de que as operações aqui contempladas sejam consumadas, como inicialmente previsto, na medida do possível.
6.5 - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.
6.6 - Exceto se de outra forma previsto neste Vesting, cada Parte deverá arcar com os seus próprios custos, encargos e despesas (incluindo honorários e despesas de advogados e assessoria) incorridos com relação ao exercício de direitos e obrigações previstos neste Vesting.
6.7 – As Partes comprometem-se a tratar, toda informação, dados, relatórios e outros documentos relacionados ao presente Vesting como confidenciais (“Informações Confidenciais”), bem como a não divulgar tais Informações Confidenciais, exceto se for para qualquer representante ou assessor (o qual deverá ser informado e concordar em observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Vesting), sem o prévio consentimento por escrito das outras Partes. Fica estabelecido, no entanto, que nenhuma Parte poderá ser responsabilizado por qualquer divulgação se as Informações Confidenciais: (i) tornarem-se disponíveis ao público em geral por qualquer meio que não a divulgação não autorizada por qualquer Parte ou seus representantes; (ii) estavam disponíveis a Parte de forma não confidencial sem violação do presente Vesting, anteriormente à sua divulgação por qualquer Parte ou seus representantes; (iii) devem ser divulgadas por força de lei ou determinação de qualquer Autoridade Governamental; ou (iv) devem ser divulgadas por força de qualquer Lei, incluindo, sem limitação, as regulamentações sobre valores mobiliários. As obrigações assumidas nesta cláusula deverão sobreviver e ser válidas por um período adicional de 5 (cinco) anos após o término deste Vesting.
6.7.1 – As Partes deverão acordar quanto ao conteúdo, tempo e formato das informações a serem fornecidas às Autoridades Governamentais, clientes, imprensa ou qualquer outro tipo de informação referente ao presente Acordo ou qualquer matéria diretamente relacionada com as operações aqui mencionadas.
6.7.2 - As Partes concordam que as Informações Confidenciais poderão ser fornecidas a potenciais adquirentes de Quotas da EMPRESA X, desde que apresentem proposta firme para compra das Quotas (sujeita apenas à auditoria das Informações Confidenciais) e desde que se obriguem expressamente a cumprir as obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas.
6.8 - Este Acordo substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, orais ou escritos entre as Partes, em relação às obrigações estabelecidas neste Vesting.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP como o único competente, renunciando-se a todos os outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
E, por expressar com exatidão a intenção e a vontade das partes, o presente Vesting é assinado pelas Partes em 3 (duas) vias de iguais teor e forma, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ___ de ___________ de 2022.
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1. __________________________ 2. __________________________
Nome: Nome:
CPF CPF:
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