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José Eduardo Mercado

E se a concorrente utilizar as imagens de minha loja virtual?


A realização de fotos de produtos exige a contratação de profissionais, pois muitos produtos são difíceis de serem fotografados, o que implica o pagamento de custos.

Algumas lojas, visando a “economia” de custos, simplesmente “copiam” e divulgam em suas lojas as imagens de terceiros, com nítida violação de direitos Autorais.

Obviamente, tais práticas não são permitidas pela legislação e devem ser objeto de severa reprimenda, primeiramente por notificação extrajudicial, e caso não surta efeito, deve ser objeto de ação judicial para coibir a prática e pleitear reparação de danos.

Isso em razão da nítida violação de direitos autorais e prática de concorrência desleal, não permitida em nossa legislação.

Por outro lado, resta evidente que o lojista que pretender a tutela legal deve guardar a documentação da imagem, e preferencialmente, o contrato com o fotógrafo responsável pelas imagens.

Vale dizer que o ambiente da Internet possui legislação que assegura direitos como no mundo físico, visto que a Internet é apenas o suporte, e portanto, é aplicável toda a legislação protetiva cabível.

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