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Planos de saúde e a recusa de cobertura de tratamentos e exames

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Em busca de qualidade de vida e melhor aproveitamento do dia a dia, muitas pessoas contratam planos de saúde para garantir tratamento de suas possíveis enfermidades, objetivando maior amparo de profissionais da saúde. Entretanto, os planos de saúde e a recusa em cobrir tratamentos e exames são situações comuns.


Por vezes um representante da seguradora afirma ter recusa justificada de tratamento pela operadora do plano, na maioria das vezes atrelada à ausência de previsão dos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), todavia o alegado não encontra completo respaldo legal.


Estando nessa conjuntura, o beneficiário costuma se perguntar: “O plano de saúde negou cobertura ao tratamento - e agora?”


Ocorre que o plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico, bem como exames, uma vez que haja expressa indicação do profissional, e se o plano de saúde recusar em arcar com determinado procedimento, pode configurar abusividade na negativa de cobertura do custeio.


É de suma importância que o conveniado saiba quais os direitos e as obrigações nos planos de saúde, podendo exigir o cumprimento das normas vigentes e do plano a que houver se vinculado. É neste momento que, essencialmente, entra em atuação o advogado especialista em ação contra planos de saúde e condutas abusivas.


Quando o convênio médico recusa continuidade do tratamento, ou seu início, impõe ao beneficiário uma situação de risco à sua saúde, que pode representar inclusive seu grave adoecimento.


Se sua busca é por advogado especialista em ação contra planos de saúde e situações semelhantes, nossa equipe está preparada para atendê-lo com excelência. Contamos com equipe para atuar em todo o território nacional e também na Baixada Santista e Itanhaém.


Entre em contato conosco e agende um atendimento.



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