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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Cópia dos termos de uso de outro site


Copiar o termo de uso de outra empresa e utilizar em seu site poderá motivar uma ação judicial da empresa prejudicada ou do Autor, através da reivindicação de direitos autorais.

Todavia, uma eventual ação não deve vingar, pois as regras para se realizar negócios não estão protegidas por direitos autorais, e tais regras são os chamados “contratos/termos de uso/instrumentos/aditivos”.

Portanto, entendo que por interpretação do Art. 8º, II da Lei de Direito Autoral, não são protegidos por lei, as regras de negócios firmados entre duas ou mais pessoais, restando liberado para cópias ou “inspiração” os termos de uso de outras empresas.

O mais importante, no entanto, é o Empreendedor entender se aquele Termo de Uso é aplicável ao seu negócio, e as adaptações necessárias serão formuladas de forma a atender as finalidades de um "termo de uso", que na prática, visam restringir os direitos quase ilimitados dos consumidores das lojas virtuais.

O termo de uso deve contemplar restrições aos direitos dos consumidores, de forma a proteger a empresa contra reclamações abusivas e sem justificativa.

A elaboração de um contrato demanda anos de treinamento, é uma arte de equilíbrio, técnica e bom senso, além de vasto conhecimento na legislação aplicável.

Atualmente, pelo Marco Civil da Internet, dado pela Lei 12.965/2014, a Política de Privacidade é obrigatória para a coleta de dados pessoais dos compradores que cadastram no seu site, conforme o Art. 7º, VIII e IX desta lei:

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

(...)

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;”

Além disso, a grande maioria dos termos de uso ainda não estão adaptados à LGPD, que já está em vigor e ampliou as especificações do Marco Civil da Internet na coleta de dados.

Em razão da LGPD, o contrato deve estar alinhado ao pessoal de desenvolvimento da aplicação, que deverá indicar quais os dados coletados e a finalidade.

Além disso, o exercício dos direitos dos consumidores, como a rescisão contratual, planos anuais, descontos nos produtos, formas de pagamento, recorrência de pagamentos e outras questões, devem estar exemplarmente delineadas nos planos de uso, sob pena de reclamações e ações judiciais.

De fato, os “termos de uso” devem contemplar uma lógica, possuir um equilíbrio de direito e deveres entre as partes, e prever o máximo de situações de risco possíveis, de forma a resguardar o Empreendedor.

Recomenda-se elaborar uma página de cadastro com uma prévia do Termo de Uso e a obrigação de se assinalar o “aceite”, além de disponibilizar neste local a Política de Trocas e Devoluções em separado, prevendo ali a “engenharia reversa” em caso de devolução de produtos e também a Política de Privacidade.

A verdade é que não se aprende a elaborar contratos em cursos ou na faculdade, mas pela prática de anos no ofício, adquirindo ao longo do tempo a linguagem e a técnica, portanto é recomendável a contratação de um profissional hábil para a realização dos termos de uso personalizados para o seu negócio.

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