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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

O que é possível registrar no BPP do Mercado Livre? Como registrar imagens no BPP?

Apesar do Mercado Livre sustentar a possibilidade dos titulares de direitos protegerem seus direitos de marca, autoria, modelos e desenhos industriais, patentes e modelos de utilidade, na prática, o BPP foca sua atuação nos direitos de marca.


Portanto, na maioria das vezes, a proteção se restringe à atuação para a proteção da marca, de uma forma facilitada, por intermédio de uma plataforma específica(BPP), mantida pelo próprio Mercado Livre.


Todavia, no caso de imagens de anúncios, estampas, imagens diversas, criações autorais, a situação se torna mais complicada, pois o BPP, em regra, não foi criado especificamente para esta proteção.




E como proteger imagens de anúncios e produtos no Mercado Livre?


A verdade é que a proteção dos direitos autorais, que incluem os direitos de exploração de imagens, anúncios, criações intelectuais, não está relacionada aos direitos de exploração de marca.


Mas não são poucas as controvérsias sobre os direitos autorais de imagens, diante da facilidade de replicação de imagens de anúncios, mediante simples manipulações em editores de imagens.


Portanto, aos criadores de imagens, estampas, designers, fotógrafos e outros que possuem o interessse de explorar exclusivamente determinada obra autoral, o mais recomendado, apesar de dispensarem o registro, seria prudente serem munidos de provas de criação da obra artística.


Algo muito comum é a utilização da marca d´gua, mas com o avanço dos editores de imagens, esta poderá ser excluída facilmente da imagem, não assegurando o uso exclusivo da imagem ou mesmo titularidade da criação da obra original.


Alguns ainda usam a Biblioteca Nacional, que pelo próprio nome, foi criada para o registro de livros e publicações, mas o grande problema enfrentado é a velocidade precária do registro, além do elevado custo envolvido.


De fato, este registro não está atendendo as necessidades do mercado digital, então algumas soluções e plataformas estão respondendo à esta demanda, como podemos mencionar a empresa Avctoris, com endereço eletrônico www.avctoris.com, o que não é nenhuma espécie de recomendação.


Outra opção, é a utilização do cartório de títulos e documentos, que não foi criado para esta finalidade, mas pode provar a anterioridade da criação.


Alguns, procedem com o registro em ata notarial, lavrada em cartório de notas, cujo custo é praticamente proibitivo.


Outra idéia é registrar o processo de criação da imagem, realizando um vídeo, por exemplo, comprovando que realmente foi o Autor que desenvolveu a imagem, como é o caso daquele desenhista que viralisou ao retratar pessoas no metrô, afinal, com tal registro, existiria alguma dúvida de autoria sobre aquelas imagens?


A opção acima não é nada prática, portanto recomendamos o registro nestas plataformas digitais, ou mesmo em cartório de títulos e documentos, como boas opções de registrar a obra criativa.


Isso em razão que ao titular do direito autoral é assegurado, com base na Lei de Direitos Autorais, a Lei 9.610/1988, o seguinte:


I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;


II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;


III - o de conservar a obra inédita;


IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;


V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;


VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;


VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Lembrando que a infração aos direitos autorais acarretam danos morais in re ipsa, que significam que são presumidos, ou seja, não precisam ser comprovados. No que toca à autoria, esta sim precisa ser comprovada, e quanto mais fácil for comprovado na justiça, maiores serão as chances de proteção legal e a respectiva indenização pelo uso indevido.


No que toca à utilização de imagens indevidas no Mercado Livre, apesar de, em regra, não sofrer a proteção pelo BPP, é possível comunicar a infração ao Mercado Livre pela via de uma notificação extrajudicial, por exemplo, sob pena de co-responsabilidade da plataforma.


E nesta situação, se o Mercado Livre não tomar providências, poderá o prejudicado tomar as medidas cabíveis em relação ao lojista e da plataforma Mercado Livre, lembrando que os danos sofridos são "in re ipsa", ou seja, presumidos, conforme entendimento dos Tribunais.






Assim, caso tenha alguma dúvida sobre as informações ora prestadas, entre em contato conosco.





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