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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Registro dos Termos de Uso


Não é suficiente a simples divulgação dos termos de uso pela Internet para sua plena validade e eficácia em relação à terceiros, mas também o registro dos termos de uso no cartório de títulos e documentos, tendo em vista a facilidade de edição de documentos publicados em um site, e também, a prova que os documentos são anteriores à contratação dos produtos e serviços da loja virtual.

Os Termos de Uso são contratos, e para sua formação, deve ser aceito pelo cliente, através de uma aceitação expressa destes documentos na loja virtual, a partir da realização de qualquer compra ou adesão aos serviços oferecidos.

Além disso, o documento não deve ser alterado com frequência, ou pelo menos, não pode ser alterado em sua essência, sob pena da necessidade de nova aceitação pelo usuário.

De qualquer forma, com o registro do termo de uso, a versão aceita deve ser reconhecida como válida, implicando na exigibilidade das cláusulas ali contidas pelas partes, as quais determinam os direitos e obrigações firmados.

Portanto, o registro prova a vigência do documento a partir do registro no cartório de títulos e documentos, demonstrando que o documento é anterior à adesão do cliente às cláusulas ali contidas e o documento não foi produzido posteriormente de forma unilateral pelo lojista, de forma a tolher direitos do consumidor.

O escritório presta consultoria ao lojista no processo de registro no cartório de títulos e documentos, de forma que os Termos de Uso produzam os efeitos desejados.

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