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  • Jean Carlos Carvalho

Saiba mais sobre a propriedade intelectual e o direito de marca no comércio eletrônico

No atual momento em que a nossa sociedade se encontra, a cada dia que passa o comércio eletrônico cresce em números gigantescos, surgindo a cada dia, novas criações e lançamentos das mais diversas mercas, produtos e serviços no mercado.

Neste sentido, fica claro o quão grande é o mercado das criações puramente intelectuais, uma vez que este se divide tanto em direitos autorais, referentes a obras como escrita, música, ciências, criação de softwares e coisas correlacionadas, ou então temos a propriedade industrial que trata tanto de registro de marcas, patente de invenções e afins.


Desta forma, vista a amplitude do que trata a propriedade intelectual, se torna extremamente necessário falar a respeito deste instituto, sendo ele um mecanismo imposto por lei e que visa proteger os direitos dos autores e inventores a respeito de suas criações.

O direito autoral se refere à proteção concedida aos autores de obras da escrita, música, artes plásticas, ciências, até mesmo de um software de computador.


Sendo assim, é um instrumento legal que se mostra indispensável para os dias atuais, uma vez que seria extremamente prejudicial a todos a não existência de uma proteção as criações intelectuais, pois os criadores e inventores estariam desestimulados a criação de futuras obras e produtos, já que se encontrariam à mercê de um terceiro que viria a plagiar e copiar seu trabalho.

Pensando nisso, a propriedade intelectual atua como meio de proteção aos direitos dos ligados a marcas, produtos, serviços, e quais quer outras criações de cunho intelectual, neste sentido, o direito de propriedade intelectual serve como um meio garantidor ao autor, a exploração econômica sua própria criação, vedando que terceiros venham a fazer tal exploração sem sua autorização.

É possível mensurar a gigantesca importância deste tema na medida em que a proteção a propriedade intelectual em nosso país, tem previsão até mesmo na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5°, incisos XXVII e XXIX, equiparando o direito do criador em relação as suas obras ao direito de propriedade.

Para saber mais, e estar sempre em conformidade com os direitos de propriedade intelectual, seus ou de terceiros, entre em contato conosco e o escritório Mercado Advocacia pode lhe ajudar a resolver seus problemas ou tirar suas dúvidas.

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