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  • Marcos Antonio Jeremias Junior

SUSPENSÃO DE CONTA DO YOUTUBE E OS STRIKES POR DIREITO AUTORAL

Os “strikes” nada mais são do que medidas disciplinares da plataforma Youtube aos seus criadores de conteúdo denominados como Youtubers.


Usamos como analogia a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943), que prevê as seguintes penalidades para demissão por justa causa: advertência verbal ou escrita; suspensão disciplinar e a demissão propriamente dita.


Na plataforma do Youtube estas penalidades cumulativas não são diferentes, ao passo que cada strike possui sua própria penalidade, de acordo com a infração cometida.


Entre essas sanções da plataforma, estão a carta de advertência da plataforma, a perda de monetização dos vídeos publicados, suspensão da funcionalidade de publicar vídeos, e até mesmo o banimento da conta e a exclusão do canal na plataforma.


Advertência — Após a primeira infração cometida, o canal da plataforma não recebe o strike, mas somente a advertência;


Strike 1 – Primeiro aviso, devendo o canal da plataforma proceder com a regularização da situação irregular dentro do prazo de 90 dias, estando suspenso da plataforma por 07 dias.


Strike 2 — Segundo aviso. Neste, o prazo de 90 dias para regularizar a irregularidade persiste, porém o canal segue banido por 14 dias.


Strike 3 – Por fim, o canal que receber o terceiro strike será banido em caráter permanente da plataforma, juntamente com seu criador.




Vale dizer que o ordenamento jurídico veta penas perpétuas, independentes de sua modalidade, conforme assim determina o art. 5º, XLVII, “b” da Constituição Federal de 1988.


Não obstante, o art. 19 do Marco Civil da Internet ainda preceitua que o conteúdo irregular publicado em rede de internet, só poderá ser removido pela plataforma, após ordem judicial específica para isto.


Sendo assim, tais medidas devem ser reversíveis em relação ao terceiro strike, levando-se em consideração a gravidade da irregularidade cometida, de forma que o conteúdo irregular não possa acarretar sanções perpétuas ao fornecedor de conteúdo em plataforma digital.


Em razão disto, é de suma importância o conhecimento dos direitos de terceiros, para que o influencer digital não acabe violando nenhuma norma da plataforma, sob a alegação de desconhecimento dos termos.


Entre estes direitos, está presente o direito autoral, responsável pela maioria dos strikes na plataforma.


O direito autoral pode ser conceituado como o conjunto de normas legais a qualquer pessoa física ou jurídica, criadora de obra intelectual, visando a proteção desta obra, para que o proprietário da obra intelectual possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais da exploração de suas criações.


É importante esclarecer que a publicação de um vídeo que viole o direito autoral de terceiros, mesmo com a menção do proprietário, dando créditos a este, não concede ao youtuber os direitos de uso da obra.


Entre as práticas para evitar um possível strike ao seu canal no Youtube, é importante sempre estar atento ao direito de terceiros quanto ao conteúdo produzido, fornecido na plataforma, bem como evitar práticas enganosas, propagação de informações falsas (Fake News), conteúdos violentos, ou contrários a lei, entre outros conteúdos proibidos na plataforma.


Assim, existem inúmeros fatores que podem acarretar a suspensão permanente ou provisória da sua conta/canal na plataforma do Youtube, assim como inúmeros elementos podem gerar a demissão por justa causa nas normas celetistas.


Por isso, é sempre importante estar atento com a legislação vigente, e ter um escritório especializado em resolver os seus conflitos, para preservar os seus direitos e o direito de terceiros sobre os conteúdos publicados.


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