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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA REATIVAÇÃO DE CONTA DO YOUTUBE



Uma usuária do Youtube conseguiu reativar sua conta movendo ação judicial em desfavor do Google, obtendo decisão favorável para desbloquear e restabelecer a sua conta, sob pena de multa, além de obter a condenação de R$ 5.000,00 à título de danos morais.


O Google alegou ausência de ilegalidade ou abusividade, por conta de suas diretrizes, todavia o Tribunal manteve a decisão por entender que as provas produzidas não deixavam dúvidas que a suspensão no youtube perpetrada era demasiadamente genérica.


O Juiz de primeira instância esperava que o Google apresentaria, de forma precisa e comprovada, quais as práticas contrárias as regras de uso da plataforma que levou ao bloqueio de conta no youtube, no entanto, alegou apenas que as supostas práticas da usuária violavam as políticas de spam do YouTube.


Acontece que, o Google sequer informou precisamente quais as atitudes contrárias a esta política, e as consequências da mesma, que levaram a suspensão da conta.



Como não bastasse, o Google não apresentou qualquer prova documental de suas alegações e as supostas infrações de suspensão da conta do youtube cometidas pela usuária.


Em relação à usuária, esta demonstrou que a conduta de suspensão do Youtube a deixou em situação complicada, como alguém que se utiliza de seu canal indevidamente, praticando atos contrários às políticas da plataforma, configurando assim o dano moral.


Ao final, a usuária obteve a reabilitação da suspensão indevida da conta do youtube, com a confirmação da decisão de primeira instância perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que também assegurou a reparação dos danos sofridos pela usuária.


Se você procura um advogado de suspensão de conta no youtube, ou ainda um escritório especializado em suspensão de conta do youtube, saiba que a Mercado Advocacia já realizou consistente atuação nesta especialidade, e está preparado para a defesa do interesse dos seus clientes.


Caso tenha alguma dúvida acerca das informações ora prestadas em relação à inabilitação da conta, entre em contato com o escritório em nossos canais de atendimento.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Apelação Cível nº 1003139- 97.2018.8.26.0070


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