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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE A SHOPEE CUMPRA COM O SERVIÇO DE COLETAS

O lojista, inconformado com um problema no serviço de coletas do Marketplace Shoppe ajuizou ação judicial para determinar que a Shopee proceda com a retirada dos produtos vendidos pelo lojista, conforme acordado pelo Serviço de Coletas.


O lojista possuía inúmeros envios processados, mas não foram retirados pelo serviço de coletas da Shopee, causando enorme prejuízo ao lojista.


O lojista demonstrou ao Tribunal que existiam expressivos casos de “pedido de logística cancelado”, relativos ao "Shopee Xpress", demonstrando ainda ter recorrido inúmeras vezes aos canais de comunicação com a Shopee para a solução dos problemas de atrasos em coletas de pedidos ativos.


Em sua defesa, o atendimento alegava que “estamos passando por um período de alta demanda de casos acima do esperado”.


O Tribunal consignou que a falha deste serviço de coletas acarreta aumento crescente do número de cancelamentos, clientes insatisfeitos, que por sua vez lançam avaliações negativas sobre o perfil do lojista, prejudicando o lojista no score da plataforma, sem que o lojista tenha dado causa.


Por essa razão, o Tribunal determinou, em liminar, a retirada dos produtos dos pedidos ativos em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme segue:


Assim sendo, presentes a contento os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, é o caso de se acolher a tutela de urgência, para compelir a ré agravada à retirada dos produtos referentes a pedidos ainda ativos no endereço declinado pela autora agravante no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com aplicação por ora limitada ao período de 30 (trinta) dias.”


Assim sendo, a Shopee cumpriu a determinação e responderá o processo judicial, até o final julgamento, que o lojista pede a condenação em danos morais e materiais.



Caso tenha dúvidas sobre assuntos como este, por favor, entre em contato conosco.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Processo: 1091482-37.2022.8.26.0100

Andamento do Processo: Clique aqui.

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