A Justiça de SP declarou nulo um reajuste por faixa etária de 95% em plano da Sul América, por falta de base atuarial e desrespeito às normas da ANS. A seguradora não apresentou justificativas técnicas, violando o Código de Defesa do Consumidor. A decisão determinou que os reajustes sigam apenas os índices autorizados pela ANS e condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários.