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Reajuste abusivo em plano de saúde é declarado nulo pela Justiça de SP

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, julgou procedente uma ação contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, declarando nulo o reajuste por faixa etária aplicado a um plano de saúde individual. A decisão confirmou que o aumento de cerca de 95% no valor da mensalidade foi abusivo, desprovido de base atuarial e em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Reajuste abusivo em plano de saúde é declarado nulo pela Justiça de SP
Reajuste abusivo em plano de saúde é declarado nulo pela Justiça de SP

O beneficiário, titular de um plano da modalidade individual (Produto 342 – Padrão Especial), questionou os sucessivos aumentos de mensalidade que extrapolavam os índices autorizados pela ANS. Com apoio em perícia técnica e documentos, ficou demonstrado que o reajuste não respeitou os critérios de razoabilidade e transparência exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Segundo a sentença, embora os contratos de plano de saúde possam prever aumentos por mudança de faixa etária, esses reajustes devem observar parâmetros técnicos bem definidos. A Resolução CONSU nº 6/1998, aplicável ao caso, determina que a variação entre a primeira e a última faixa etária não pode ultrapassar seis vezes o valor inicial, além da exigência de uma justificativa atuarial detalhada, o que não foi apresentado pela seguradora.

 

A ausência de provas e a falta de cooperação da empresa durante o processo foram decisivas para o juiz declarar a nulidade do reajuste por faixa etária. Aplicando o art. 400 do Código de Processo Civil, o magistrado reconheceu que a falta de transparência e a imposição unilateral de um aumento excessivo violaram a boa-fé contratual e impuseram ônus desproporcional ao consumidor.

 

Além da nulidade do reajuste, a Sul América foi condenada a aplicar exclusivamente os índices anuais autorizados pela ANS ao plano do autor e a arcar com custas processuais e honorários de R$ 1.500,00. A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que os planos de saúde devem atuar com clareza, equilíbrio e respeito à regulamentação vigente, especialmente ao tratar de consumidores em faixas etárias mais avançadas.

 

Casos como este reforçam a importância do papel do Poder Judiciário na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Se você percebeu aumentos elevados e sem justificativa na mensalidade do seu plano, especialmente por mudança de idade, é possível que esteja diante de uma cobrança indevida.

 

Se você enfrenta reajustes abusivos no seu plano de saúde ou teve aumento sem explicação clara, entre em contato com o Mercado Advocacia. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e buscar a proteção dos seus direitos. Conte conosco para esclarecer suas dúvidas e agir juridicamente, se necessário.

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