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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Dicas para não ser suspenso do Mercado Livre


Em caso de suspensão do Mercado Livre, a primeira coisa a se pensar se a loja cometeu algum erro ou violação às políticas do Mercado Livre e também as leis vigentes em nosso país.

Caso o lojista não tenha cometido qualquer deslize ou violação, é possível reverter a suspensão ou banimento da loja, podendo o erro do Mercado Livre ser comunicado nos canais de atendimento.

Por outro lado, se a denúncia decorrer de terceiros, é possível identificar se ocorreu alguma violação à lei de propriedade intelectual, conforme link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm

Existem hipóteses legítimas para a utilização da marca de terceiros, como as previstas no Art. 132 desta lei, conforme segue:

Art. 132. O titular da marca não poderá:

I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

No caso do inciso I acima, os comerciantes poderão divulgar imagens dos produtos, juntamente com a marca, sem restrições, ressalvado o direito autoral das imagens, portanto a imagem deve ser produzida pelo próprio comerciante ou divulgada com autorização, pouco importando que a imagem colhida da Internet seja "tratada" e produzida uma outra imagem derivada.

No caso do inciso II, os fabricantes de acessórios são livres para comercializar acessórios, com a menção à marca, obviamente sem denegrir a marca e adotando práticas leais de concorrência.

Não será possível restringir a livre circulação de produto no Brasil, podendo o produto ser livremente comercializado e revendido, mas não deve o produto ser adquirido no exterior e revendido no Brasil, sem autorização do revendedor autorizado.

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