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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Análise do contrato de Marketplace/Shopping Virtual

O contrato da loja virtual com o Marketplace ou Shopping Virtual é o documento que regula uma relação complexa de direitos e obrigações para o oferecimento de produtos na Internet.

O Marketplace se encarrega de inúmeras obrigações, como a geração de tráfego, produzir conteúdo, gerir as vendas, se relacionar com os clientes, recepcionar e direcionar os pedidos para o Empreendedor.

Nestes termos, a relação é bastante complexa, e pode gerar transtornos caso as condições propostas não estejam claras e as obrigações bem definidas.

Muitas vezes, o contrato que regula a contratação é padronizado, mas em alguns casos, existe a possibilidade de revisão de cláusulas confusas ou abusivas, visto que esta relação normalmente não é protegida pelo Código de Defesa de Consumidor.

O fato é que o Empreendedor deve estar munido de informações para firmar o melhor negócio, além de assegurar direitos em caso de problemas com a plataforma de marketplace, a qual pode ser mais um canal para a venda de produtos e serviços, sem investimentos e conhecimentos profundos em comércio digital.

O Empreendedor deve se certificar que está optando pela melhor plataforma, evitando condições abusivas e isenções de responsabilidade levianas e desnecessárias, além de taxas e cobranças elevadas, não declaradas expressamente nas propostas comerciais fornecidas, mas incluídas no contrato de adesão.

Além disso, o Empreendedor deve estar ciente de seus deveres e obrigações, o que muitas vezes não está indicado expressamente no contrato oferecido pelo marketplace, a demandar orientação específica.

Portanto, quem deseja possuir a segurança jurídica necessária ao seu negócio, deve firmar um instrumento de contratação com o marketplace respaldado e informado, de forma a evitar ou minimizar riscos jurídicos, ou mesmo, conhecer os riscos para a tomada consciente da decisão empresarial.

O escritório possui muita experiência e conhecimento neste segmento, de forma a ajudar ao Empreendedor nesta contratação tão importante para a loja virtual, portanto presta serviços de assessoria na revisão do contrato com marketplaces ou shoppings virtuais.

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