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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

JUIZ CONDENA MARKETPLACE DA AMAZON À REABILITAR CONTA DE LOJISTA E PAGAR INDENIZAÇÃO

O D. Juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, proferiu sentença favorável ao lojista do Marketplace da Amazon, determinando pelo desbloqueio de sua conta na plataforma dentro do prazo de 03 (três) dias corridos.


O D. Juízo fundamentou que a atividade do Marketplace da Amazon pode apresentar a solução dentro de período de final de semana ou feriados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem limite e sem prejuízos das perdas e danos sofridos pela loja virtual, discorridos durante o processo.


Além disso, com o bloqueio da conta na plataforma digital, o lojista virtual teve seu saldo retido na plataforma no importe de R$ 233.224,29 (duzentos e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).


A conta foi suspensa com a justificativa pela plataforma de altos níveis de solicitações de reembolso/cancelamento de pedidos, inclusive com más avaliações, e também por identificação de colidência de dados da loja virtual com outras contas já bloqueadas.


Em sua sentença o D. Juízo rejeitou as alegações da plataforma, proferindo os seguintes dizeres:


O primeiro motivo não se sustenta, aliás, tal qual orienta o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a medida de bloqueio da conta, com cancelamento de vendas, não pode ser justificada por eventuais índices elevados de pedidos com problemas e de envios tardios’², sobretudo quando nada disso encontra ressonância nos autos (...).” [ref.² TJSP, AC 0008911-60.2021.8.26.0100, rel. Carlos Dias Motta, j. 28.09.2021.]. [g.n.]


Quanto à segunda razão apresentada pelo Marketplace para o bloqueio da conta da loja virtual, não foram apresentadas quaisquer provas das infrações pela loja virtual praticada, conforme o trecho:


No que tange à segunda justificativa, outra vez sem coligir nenhuma prova, diz a Amazon que seu sistema identificou fatores e dados compartilhados entre a conta da Parte Autora e outras três contas: (...) O que ela não diz é qual a conduta ilícita praticada pela autora e qual o dispositivo contratual foi por ela aqui violado. Não se sabe sequer quais teriam sido as infrações identificadas (...) no proceder dessas outras três contas.” [g.n.]

Desta forma, através da nobre avaliação do D. Juiz de Direito que atuou neste processo, as alegações do Marketplace da Amazon não mereceram prosperar, julgando o processo procedente para os pedidos da loja virtual, determinando pelo desbloqueio da loja virtual na plataforma, assim como sejam liberadas a quantia de R$ 233.224,29 (duzentos e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).


Além disso, o D. Juiz condenou a plataforma ao pagamento de indenização por lucros cessantes no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, a serem atualizados mensalmente desde março de 2021, mês seguinte ao bloqueio da conta, conforme trecho da r. sentença abaixo colacionado:



“Para a composição dos lucros cessantes é preciso ter em mente que a defesa admite uma considerável movimentação de vendas pela autora (item 45 fls. 83), razão primeira de a ré converter-se em censora das suas atividades (item 55 fls. 85); logo, não foge do razoável5 o movimento descrito na causa de pedir: R$ 50.000,00 mensais (fls. 04).” [ref.5 CC, art. 402.]. [g.n.]


(...)


“A atualização se dará mês a mês desde março de 2021, mês seguinte ao bloqueio (item 34 fls. 82); ficando os juros de mora (1% a.m.7 ) a partir da citação para as parcelas até essa data vencidas e de cada vencimento quanto às seguintes.8”[ref.7 CC, art. 406 c.c. 161, § 1º], [ref.8 STJ, EDcl no AgRg no AREsp. 229.165/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 07.06.2016.].


Por fim, o D. Juiz também condenou a plataforma em indenização por danos morais em patamar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem prejuízo dos danos materiais e indenização pelos lucros cessantes.


Importante mencionar que a sentença ora comentada é de outubro de 2021, e está sendo discutida em sede de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segunda instância, sendo até o presente momento, uma sentença adicional em favor das inúmeras injustiças perpetradas em desfavor de lojistas, que têm sua conta suspensa por irregularidades.


Caso tenha qualquer dúvida sobre os termos técnicos acima, ou caso esteja nesta condição e queira maiores informações, entre em contato conosco.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Processo: 1079698-97.2021.8.26.0100


Link do processo em segunda instância: Clique aqui


Palavras-chave:


sentença favorável ao lojista – Marketplace da Amazon – danos sofridos pela loja virtual – bloqueio da conta na plataforma – saldo retido na plataforma – contas já bloqueadas – desbloqueio da loja virtual – pagamento de indenização por lucros cessantes – indenização por danos morais – indenização pelos lucros cessantes.

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