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  • Marcos Antonio Jeremias Junior

LOJISTA CONSEGUE NA JUSTIÇA A REGULARIZAÇÃO DO ESTOQUE FULL NO MERCADO LIVRE

Em 13 de março de 2023, o MM. Juiz da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, prolatou sentença favorável ao lojista do Mercado Livre, que ajuizou a ação por classificação errônea da NF de recebimento dos produtos, gerando prejuízos por estoque parado e ausência de cobertura fiscal.


A ação foi ajuizada no mês de setembro de 2022, de forma que figuram no polo ativo da demanda, duas empresas, sendo que uma delas, por enquadramento de novo regime tributário, migrou para nova empresa com outro CNPJ, com especial foco no marketplace digital.


Os pedidos formulados com a inicial, correspondem à abstenção de cobrança do marketplace por estoque antigo, além da regularização de dados cadastrais, erroneamente registrados pelo próprio Marketplace.



Sem prejuízo, os pedidos abrangeram também os danos materiais em lucros cessantes, pela probabilidade de lucro com a normalização da logística, tendo em vista o bloqueio do perfil para vendas na modalidade Full.


Assim, o MM. Juiz de Direito acolheu os pleitos autorais, fundamentando sua decisão conforme os termos que abaixo colacionamos:


Com relação ao pedido de liberação para a retirada das mercadorias vinculadas a 17 anúncios com “ausência de cobertura fiscal”, ante a ausência de justificativa para a medida, defiro o pedido de regularização do estoque vinculado a conta (...) e desbloqueio de seus produtos para venda ou retirada no serviço “Full”, bem como da correção cadastral do perfil da autora na plataforma digital das rés, nos moldes propugnados na inicial, e o determino sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de descumprimento da ordem judicial.


Pelas razões já ventiladas, notório que a retenção das mercadorias já negociadas ocorreu por culpa exclusiva das rés, de modo que igualmente procede o pedido de condenação das rés à obrigação de não fazer consistente na abstenção de cobrança por "estoque antigo".


De igual modo, é admissível a condenação das requeridas ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, na medida em que a ilícita sustação dos anúncios impediu por prazo relevante o exercício da atividade da parte autora, cujo valor deve levar em conta a média das negociações realizadas nos doze meses anteriores, em montante a ser apurado em sede de sentença.” [grifo nosso]


Diante dos termos da r. sentença acima colacionada, o MM. Juiz de Direito, proferiu o seguinte dispositivo da decisão:


Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as requeridas à obrigação de fazer consistente na regularização do estoque vinculado a conta (...) e desbloqueio de seus produtos para venda ou retirada no serviço “Full”, bem como da correção cadastral do perfil da autora na plataforma digital das rés, nos moldes propugnados na inicial, e o determino sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de descumprimento da ordem judicial, no prazo de dez dias a partir da publicação da presente decisão; CONDENAR as rés à obrigação de não fazer consistente na abstenção de cobrança por "estoque antigo"; CONDENAR as requeridas ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, cujo valor deve levar em conta a média das negociações realizadas nos doze meses anteriores, em montante a ser apurado em sede de sentença.” [grifo nosso]


Destacamos que a identificação da empresa autora foi guardada em sigilo, sendo certo que, o importante na verdade, é a esperança dos lojistas em conseguirem amparo pelo Poder Judiciário, através da confiança em um escritório especializado em suas necessidades.


Com isso, podemos destacar que mais um lojista saiu vitorioso e satisfeito ao ajuizar ação em desfavor de marketplace em que se sentia lesado por diversas questões, obtendo êxito nos pedidos formulados com a demanda.


O escritório atuou neste caso com muita atenção e dedicação, sempre se aprimorando as mais novas tecnologias e novidades legislativas para melhor satisfazer os seus interesses e conseguir resolver o seu problema.


Caso tenha dúvidas, ou queira saber mais, não hesite em contatar o escritório.


Processo: 1097176-84.2022.8.26.0100


Link do processo:


https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S001LW800000&processo.foro=100&processo.numero=1097176-84.2022.8.26.0100

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