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Jean Carlos Carvalho

Previna irregularidades em seus anúncios comerciais na internet



Com a enorme crescente do comércio eletrônico nos últimos anos, os lojistas em geral andam encontrando variados entraves com seus anúncios nos mais diversos marketplaces, e muitas vezes, tendo suas contas bloqueadas e seus anúncios apagados, sem ao menos saberem o critério para tal medida.


Isso acontece, pois, todos os lojistas e anunciantes, estão sujeitos a programas que servem como meio de proteção e defesa das marcas e produtos, assim, as empresas aderidas têm a possibilidade de, através de uma denúncia aos sites em que se encontram os anúncios que contém produtos de seu interesse, controlar e bloquear as mais diversas publicações, causando muitas vezes prejuízos e problemas as contas dos anunciantes.


Os mais famosos programas para a realização deste serviço, são os famosos BPP (Brand Protection Program) atuante no Mercado Livre e o APITO, mantido pela B2W, criados com a finalidade de regulamentar a venda e os anúncios de produtos de determinadas marcas nos marketplaces, mais diversos. Visando para evitar o gigantesco comércio de itens falsificados nos sites presentes no Brasil.


A pergunta que fica é: Até onde as marcas podem ir com o uso do BPP, APITO e demais programas no controle dos anúncios?


De acordo com a LPI (Lei de propriedade industrial), o proprietário da marca não poderá realizar certas condutas, como por exemplo, impedir que o anunciante faça a fabricação venda de acessórios que se utilizem de marca específica para indicar a devida destinação de um produto, como por exemplo a fabricação de capas para celulares de uma marca específica, além de não poder também, privar a circulação de um determinado produto no mercado, ou mesmo inibir a citação de sua marca junto de outros símbolos e emblemas próprios do comerciante.



Desta forma, fica claro que apesar de existirem para um fim justo e honesto, muitas vezes os programas de controle não são utilizados assim, bloqueando anúncios e contas sem qualquer critério, apenas pela simples menção de uma marca ou de produto, acabando por prejudicar o comerciante que realiza o seu trabalho sem violar a lei.


Diante deste cenário, resta ao lojista proceder com o adequado enquadramento a esta realidade, de forma a evitar consequências indesejadas como a exclusão de anúncios ou mesmo a suspensão definitiva da conta nos marketplaces. Entre em contato com o escritório para mais informações.

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