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RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR 

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

Vender produtos de marcas conhecidas no Mercado Livre se tornou rotina para milhares de lojistas e revendedores no Brasil. No entanto, muitos têm enfrentado bloqueios de anúncios e suspensões de conta com base em denúncias de uso indevido de marca



RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR 
RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR

Essas denúncias costumam se basear na Lei de Propriedade Industrial (LPI) — especialmente no artigo 129, que trata dos direitos do titular da marca. Mas o que quase nunca é mencionado é o que diz o art. 132 da LPI, que limita o poder do titular e protege o comerciante de boa-fé


Neste artigo, explicamos como o art. 132 da LPI pode resguardar seu direito de revender produtos originais, mesmo quando a marca tenta impedir a comercialização. 

 

📜 O QUE DIZ O ART. 132 DA LPI? 


A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece no art. 132

"O titular da marca não pode: I – impedir que comerciantes revendam produtos adquiridos no mercado, devidamente introduzidos no mercado interno, com a marca do fabricante ou do prestador de serviços;" 


Em outras palavras, quem comercializa produtos originais, adquiridos legalmente no Brasil, não comete infração à marca, ainda que utilize o nome e a imagem da marca para identificá-los. 

 

✅ VOCÊ PODE USAR A MARCA NO ANÚNCIO? SIM — SE ESTIVER VENDENDO PRODUTO ORIGINAL 


O uso da marca não é exclusivo do titular quando o objetivo é identificar o produto original em revenda autorizada


O art. 132 da LPI protege o lojista que: 


  • Vende produtos originais, adquiridos legalmente; 

  • Utiliza a marca apenas para indicar o produto ofertado, sem criar confusão com a marca ou simular parceria; 

  • Atua como revendedor no varejo sem modificar a natureza, embalagem ou identidade do item


Importante: essa proteção não vale para falsificações, réplicas, produtos “paralelos” ou importações não autorizadas

 

❌ O QUE AS MARCAS TÊM FEITO NO MERCADO LIVRE? 


Titulares de marcas — ou representantes que se apresentam como “detentores dos direitos” — têm utilizado o programa Brand Protection do Mercado Livre para remover anúncios com base em alegadas infrações de marca. 

O problema é que muitas dessas denúncias são infundadas e atingem revendedores legítimos, causando: 


  • Suspensão de anúncios; 

  • Bloqueio de contas; 

  • Retenção de valores no Mercado Pago; 

  • Danos à reputação e ao faturamento do lojista. 

 

⚖️ O QUE FAZER SE SEU ANÚNCIO FOI REMOVIDO COM BASE EM MARCA? 


  1. Documente tudo: salve os e-mails, notificações e prints do painel de vendedor; 


  2. Comprove a origem dos produtos: apresente notas fiscais, contratos com distribuidores e registros de aquisição legítima


  3. Fundamente sua defesa com base no art. 132 da LPI


  4. Recorra administrativamente dentro da plataforma e, se necessário, 


  5. Proponha ação judicial para reativação de conta, liberação de valores e eventual indenização por danos. 

 

🧠 ENTENDA A TESE: EXAURIMENTO DE DIREITO DE MARCA 


O art. 132 da LPI baseia-se no princípio do exaustão (ou exaurimento) do direito de marca

Isso significa que, uma vez que o titular da marca coloca um produto no mercado interno, ou autoriza sua comercialização, ele não pode mais controlar sua revenda


Ou seja: comprou legalmente, pode revender — e pode usar a marca para identificar o produto

 

🤝 CONTA SUSPENSA OU ANÚNCIO REMOVIDO? DEFENDA SEU DIREITO COM BASE NA LEI 


Se você é revendedor legítimo, trabalha com produtos originais e foi penalizado injustamente por uma denúncia de marca no Mercado Livre, você pode (e deve) se defender. 

Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em Direito Digital, E-commerce e Propriedade Intelectual, com experiência prática em reativações de conta, desbloqueio de anúncios e defesas contra abusos do sistema Brand Protection

 

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