RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Vender produtos de marcas conhecidas no Mercado Livre se tornou rotina para milhares de lojistas e revendedores no Brasil. No entanto, muitos têm enfrentado bloqueios de anúncios e suspensões de conta com base em denúncias de uso indevido de marca.

Essas denúncias costumam se basear na Lei de Propriedade Industrial (LPI) — especialmente no artigo 129, que trata dos direitos do titular da marca. Mas o que quase nunca é mencionado é o que diz o art. 132 da LPI, que limita o poder do titular e protege o comerciante de boa-fé.
Neste artigo, explicamos como o art. 132 da LPI pode resguardar seu direito de revender produtos originais, mesmo quando a marca tenta impedir a comercialização.
📜 O QUE DIZ O ART. 132 DA LPI?
A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece no art. 132:
"O titular da marca não pode: I – impedir que comerciantes revendam produtos adquiridos no mercado, devidamente introduzidos no mercado interno, com a marca do fabricante ou do prestador de serviços;"
Em outras palavras, quem comercializa produtos originais, adquiridos legalmente no Brasil, não comete infração à marca, ainda que utilize o nome e a imagem da marca para identificá-los.
✅ VOCÊ PODE USAR A MARCA NO ANÚNCIO? SIM — SE ESTIVER VENDENDO PRODUTO ORIGINAL
O uso da marca não é exclusivo do titular quando o objetivo é identificar o produto original em revenda autorizada.
O art. 132 da LPI protege o lojista que:
Vende produtos originais, adquiridos legalmente;
Utiliza a marca apenas para indicar o produto ofertado, sem criar confusão com a marca ou simular parceria;
Atua como revendedor no varejo sem modificar a natureza, embalagem ou identidade do item.
Importante: essa proteção não vale para falsificações, réplicas, produtos “paralelos” ou importações não autorizadas.
❌ O QUE AS MARCAS TÊM FEITO NO MERCADO LIVRE?
Titulares de marcas — ou representantes que se apresentam como “detentores dos direitos” — têm utilizado o programa Brand Protection do Mercado Livre para remover anúncios com base em alegadas infrações de marca.
O problema é que muitas dessas denúncias são infundadas e atingem revendedores legítimos, causando:
Suspensão de anúncios;
Bloqueio de contas;
Retenção de valores no Mercado Pago;
Danos à reputação e ao faturamento do lojista.
⚖️ O QUE FAZER SE SEU ANÚNCIO FOI REMOVIDO COM BASE EM MARCA?
Documente tudo: salve os e-mails, notificações e prints do painel de vendedor;
Comprove a origem dos produtos: apresente notas fiscais, contratos com distribuidores e registros de aquisição legítima;
Fundamente sua defesa com base no art. 132 da LPI;
Recorra administrativamente dentro da plataforma e, se necessário,
Proponha ação judicial para reativação de conta, liberação de valores e eventual indenização por danos.
🧠 ENTENDA A TESE: EXAURIMENTO DE DIREITO DE MARCA
O art. 132 da LPI baseia-se no princípio do exaustão (ou exaurimento) do direito de marca.
Isso significa que, uma vez que o titular da marca coloca um produto no mercado interno, ou autoriza sua comercialização, ele não pode mais controlar sua revenda.
Ou seja: comprou legalmente, pode revender — e pode usar a marca para identificar o produto.
🤝 CONTA SUSPENSA OU ANÚNCIO REMOVIDO? DEFENDA SEU DIREITO COM BASE NA LEI
Se você é revendedor legítimo, trabalha com produtos originais e foi penalizado injustamente por uma denúncia de marca no Mercado Livre, você pode (e deve) se defender.
Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em Direito Digital, E-commerce e Propriedade Intelectual, com experiência prática em reativações de conta, desbloqueio de anúncios e defesas contra abusos do sistema Brand Protection.
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