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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Lojista de marketplace ganha indenização por reprodução não autorizada das imagens dos seus produtos

Muitos lojistas de marketplaces, como o Mercado Livre, B2W e outras plataformas são surpreendidos por concorrentes que utilizam sem autorização as imagens dos seus produtos.

Normalmente, os lojistas possuem diversos custos com o tratamento personalizado de imagens de divulgação, ou mesmo produzem as imagens com fotógrafos próprios, de forma a não incorrer em irregularidades.

Todavia, lojistas inexperientes agem de forma inescrupulosa, subtraem imagens de outros lojistas para divulgar seus produtos, incorrendo em ilegalidades e lesões de direitos de terceiros.

Em nossa visão, é possível até mesmo enquadrar esta conduta, dentre outros dispositivos legais, como desvio fraudulento de clientela, conforme previsto no Art. 195, III da Lei de Propriedade Intelectual, que nos orienta:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

Pela legislação brasileira cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica(art. 28, da Lei n.º 9.610/98, e a autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial.

O campo do Direito de Autor, conforme expressa disposição do art. 29 da Lei n. 9.610/1998, a utilização da obra, por qualquer modalidade, depende de autorização prévia, resultando em contrafação a divulgação de um quadro ou imagem fixa de um produto audiovisual sem autorização e sem o nome do autor.

Neste sentido, foi julgado o processo n 1013869-22.2014.8.26.0196, que no caso concreto, um empresário do ramo de joalheria, especializado na criação,fabricação e venda de alianças, e como fotógrafo amador produz vídeos e imagens para divulgação de suas alianças e joias, utilizando-se de câmeras digitais de alta resolução e computadores de última geração, foi prejudicado por outra joalheria situada na cidade de Guarulhos, que utilizou de uma imagem de alianças extraída de seu vídeo, para divulgação em site próprio e no Mercado Livre, sem autorização ou crédito da autoria.

Neste caso, o juiz condenou o lojista que copiou a imagem a não utilizar as imagens questionadas e também retirar da Internet, além do pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, custas e honorários advocatícios.

O Réu recorreu para segunda instância, mas o Tribunal manteve a condenação com o seguinte argumento:

"Caracteriza-se o dano moral pelo uso indevido da obra artística ou literária, ainda que parcial."

Assim, com a documentação e provas de autoria de imagens na Internet, é possível requerer judicialmente a exclusão das imagens indevidamente reproduzidas, além de pleitear danos morais, proporcionais à ofensa.

Caso possua qualquer dúvida se o seu caso se enquadra nas possibilidades de reparação de danos morais, entre em contato conosco.

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