{"items":["5fb5748691e1ac00178e0386","5fb5748691e1ac00178e0384","5fb5748691e1ac00178e0383"],"styles":{"galleryType":"Columns","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"max","cubeRatio":1.7777777777777777,"isVertical":true,"gallerySize":30,"collageAmount":0,"collageDensity":0,"groupTypes":"1","oneRow":false,"imageMargin":35,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":true,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":false,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":0,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":50,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":true,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":false,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":4,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":["SHOW_ON_THE_RIGHT","SHOW_BELOW"],"galleryTextAlign":"center","scrollSnap":false,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":0,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":23,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":200,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":41,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":75,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":857,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"itemBorderColor":{"themeName":"color_12","value":"rgba(28,49,66,0)"},"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":2,"calculateTextBoxHeightMode":"MANUAL","targetItemSize":857,"selectedLayout":"2|bottom|1|max|true|0|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":2,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":41,"externalInfoWidth":0.75},"container":{"width":362,"galleryWidth":397,"galleryHeight":0,"scrollBase":0,"height":null}}
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
Lojista de marketplace ganha indenização por reprodução não autorizada das imagens dos seus produtos
Muitos lojistas de marketplaces, como o Mercado Livre, B2W e outras plataformas são surpreendidos por concorrentes que utilizam sem autorização as imagens dos seus produtos.
Normalmente, os lojistas possuem diversos custos com o tratamento personalizado de imagens de divulgação, ou mesmo produzem as imagens com fotógrafos próprios, de forma a não incorrer em irregularidades.
Todavia, lojistas inexperientes agem de forma inescrupulosa, subtraem imagens de outros lojistas para divulgar seus produtos, incorrendo em ilegalidades e lesões de direitos de terceiros.

Em nossa visão, é possível até mesmo enquadrar esta conduta, dentre outros dispositivos legais, como desvio fraudulento de clientela, conforme previsto no Art. 195, III da Lei de Propriedade Intelectual, que nos orienta:
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
Pela legislação brasileira cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica(art. 28, da Lei n.º 9.610/98, e a autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial.
O campo do Direito de Autor, conforme expressa disposição do art. 29 da Lei n. 9.610/1998, a utilização da obra, por qualquer modalidade, depende de autorização prévia, resultando em contrafação a divulgação de um quadro ou imagem fixa de um produto audiovisual sem autorização e sem o nome do autor.
Neste sentido, foi julgado o processo n 1013869-22.2014.8.26.0196, que no caso concreto, um empresário do ramo de joalheria, especializado na criação,fabricação e venda de alianças, e como fotógrafo amador produz vídeos e imagens para divulgação de suas alianças e joias, utilizando-se de câmeras digitais de alta resolução e computadores de última geração, foi prejudicado por outra joalheria situada na cidade de Guarulhos, que utilizou de uma imagem de alianças extraída de seu vídeo, para divulgação em site próprio e no Mercado Livre, sem autorização ou crédito da autoria.
Neste caso, o juiz condenou o lojista que copiou a imagem a não utilizar as imagens questionadas e também retirar da Internet, além do pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, custas e honorários advocatícios.
O Réu recorreu para segunda instância, mas o Tribunal manteve a condenação com o seguinte argumento:
"Caracteriza-se o dano moral pelo uso indevido da obra artística ou literária, ainda que parcial."
Assim, com a documentação e provas de autoria de imagens na Internet, é possível requerer judicialmente a exclusão das imagens indevidamente reproduzidas, além de pleitear danos morais, proporcionais à ofensa.
Caso possua qualquer dúvida se o seu caso se enquadra nas possibilidades de reparação de danos morais, entre em contato conosco.
Tags: